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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1224

Nº 1224/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga a vigência de crédito aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1956 a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, pela Lei número 1.099, de 13 de agosto de 1954, para construção da nova barragem da Pampulha.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Áureo Renault

Odilon Behrens

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