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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1099, de 13 de agosto de 1954

Nº 1099/1954

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Abre o crédito especial para construção da nova Barragem da Pampulha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender, no corrente exercício, às despesas iniciais de construção da nova Barragem da Pampulha.
Art. 2.
- Fica o Governo autorizado a realizar, para o fim previsto no artigo anterior, as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- O orçamento do Estado incluirá as verbas destinadas às despesas com o prosseguimento e conclusão das referidas obras.
Art. 4.
- Para os fins desta lei o Governo do Estado poderá assinar, com os poderes públicos federais e municipais os convênios que julgar necessários.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Áureo Renault

Odilon Behrens

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