Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1099, de 13 de agosto de 1954
Nº 1099/1954
Abre o crédito especial para construção da nova Barragem da Pampulha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Áureo Renault
Odilon Behrens
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.