Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1221
Nº 1221/1955
Altera dispositivos da lei número 1.098, de 22 de junho de 1954 - Lei de Organização Judiciária.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
O art. 35 terá a seguinte redação:
O artigo 38 terá a seguinte redação:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho