Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1218, de 3 de fevereiro de 1955
Nº 1218/1955
Autoriza o Governo do Estado a subscrever aumento de capital da “Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A” (CEMIG) e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHECK DE OLIVEIRA
Áureo Renault
Odilon Behrens
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.