Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1189, de 23 de dezembro de 1954
Nº 1189/1954
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$192.362,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| João Monteiro Junqueira - Fotógrafo do Departamento de Identificação - Adicionais de 10%, inclusive abono de família relativo ao período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1954 | 2.174,20 |
| Francisco Emílio de Oliveira - Motorista da Chefia de Polícia - Adicionais de 10%, inclusive abono de família, relativos ao período de 12 de dezembro de 1953 a 31 de dezembro de 1954 | 2.539,80 |
| Domingos Henriques de Gusmão Júnior - Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar - Adicionais de 10% sobre diferença de vencimentos no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1954 | 2.340,00 |
| Francisco de Assis Horta Buzelim - Chefe do Departamento de Justiça - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar relativos ao período de 1º de julho de 1953 | 11.716,20 |
| Joaquim Lopes - Radiotelegrafista - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar, no período de 17 de outubro de 1953 a 31 de dezembro de 1954 | 6.581,70 |
| José Garcia da Silva - Guarda Civil - Adicionais de 10%, inclusive abono de família, relativos ao período de 20 de fevereiro de 1952 a 31 de dezembro de 1954 | 7.345,40 |
| José Domingos Tuzani - Guarda Civil - Adicionais de 10%, inclusive abono de família, relativos ao período de 4 de dezembro de 1953 a 31 de dezembro de 1954 | 2.345,40 |
| Maria de Lourdes Alves Pereira - Assistente Administrativo - Adicionais de 10% relativos ao período de 14 de julho de 1953 a 31 de dezembro de 1954 | 3.832,50 |
| João Cardoso da Luz - Carcereiro da cadeia de Brazília - Adicionais de 10%, inclusive abono de família, no período de 19 de fevereiro de 1948 a 31 de dezembro de 1953 | 4.687,60 |
| Abono a que têm direito os senhores Desembargadores, referentes a aluguel de casa nos meses de julho a dezembro de 1954 e gratificação a um auxiliar de Gabinete do senhor Presidente do Tribunal de Justiça, no mesmo período, de acordo com o artigo 51, da Lei 1.098, de 22 de junho de 1954 | 148.800,00 |
192.362,80
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
Odilon Behrens