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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1189, de 23 de dezembro de 1954

Nº 1189/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$192.362,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$192.362,80 (cento e noventa e dois mil trezentos e sessenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:

Cr$

João Monteiro Junqueira - Fotógrafo do Departamento de Identificação - Adicionais de 10%, inclusive abono de família relativo ao período de 1º de maio a 31 de dezembro de 19542.174,20
Francisco Emílio de Oliveira - Motorista da Chefia de Polícia - Adicionais de 10%, inclusive abono de família, relativos ao período de 12 de dezembro de 1953 a 31 de dezembro de 19542.539,80
Domingos Henriques de Gusmão Júnior - Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar - Adicionais de 10% sobre diferença de vencimentos no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 19542.340,00
Francisco de Assis Horta Buzelim - Chefe do Departamento de Justiça - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar relativos ao período de 1º de julho de 195311.716,20
Joaquim Lopes - Radiotelegrafista - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar, no período de 17 de outubro de 1953 a 31 de dezembro de 19546.581,70
José Garcia da Silva - Guarda Civil - Adicionais de 10%, inclusive abono de família, relativos ao período de 20 de fevereiro de 1952 a 31 de dezembro de 19547.345,40
José Domingos Tuzani - Guarda Civil - Adicionais de 10%, inclusive abono de família, relativos ao período de 4 de dezembro de 1953 a 31 de dezembro de 19542.345,40
Maria de Lourdes Alves Pereira - Assistente Administrativo - Adicionais de 10% relativos ao período de 14 de julho de 1953 a 31 de dezembro de 19543.832,50
João Cardoso da Luz - Carcereiro da cadeia de Brazília - Adicionais de 10%, inclusive abono de família, no período de 19 de fevereiro de 1948 a 31 de dezembro de 19534.687,60
Abono a que têm direito os senhores Desembargadores, referentes a aluguel de casa nos meses de julho a dezembro de 1954 e gratificação a um auxiliar de Gabinete do senhor Presidente do Tribunal de Justiça, no mesmo período, de acordo com o artigo 51, da Lei 1.098, de 22 de junho de 1954148.800,00

192.362,80

Art. 2.
- Para atender às despesas da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Odilon Behrens

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