Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 117, de 24 de dezembro de 1947

Nº 117/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1948 a vigência dos créditos abertos à Secretaria da Viação e Obras Públicas, pelos seguintes decretos-leis:

Decreto-lei nº 1.343, de 13/07/945.

Decreto-lei nº 1.887, de 5/11/946.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo