Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 117, de 24 de dezembro de 1947
Nº 117/1947
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Decreto-lei nº 1.343, de 13/07/945.
Decreto-lei nº 1.887, de 5/11/946.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto