Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1114
Nº 1114/1954
Nesta página
TÍTULO I – Da Organização do Tribunal de Contas TÍTULO II – Da competência e atribuição do Tribunal TÍTULO III – Dos Balanços TÍTULO IV – Dos Recursos em Geral TÍTULO V – Da Execução das Sentenças TÍTULO VI – Das Consultas TÍTULO VII – Do Regimento Interno TÍTULO VIII – Das Disposições GeraisContém a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Da Organização do Tribunal de Contas
CAPÍTULO I
Da Sede e Jurisdição
CAPÍTULO II
Constituição do Tribunal
SEÇÃO I
Do Corpo Deliberativo
SEÇÃO II
Do Corpo Especial
SEÇÃO III
Do Corpo Instrutivo
SEÇÃO IV
Da Procuradoria do Tribunal
TÍTULO II
Da competência e atribuição do Tribunal
CAPÍTULO I
Da competência
CAPÍTULO II
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Fiscalização da Administração Financeira
SEÇÃO II
Das Contas do Exercício Financeiro
SEÇÃO III
Da Prestação e Tomada de Contas
SEÇÃO IV
Dos Atos, Contratos e Registros
TÍTULO III
Dos Balanços
TÍTULO IV
Dos Recursos em Geral
TÍTULO V
Da Execução das Sentenças
TÍTULO VI
Das Consultas
TÍTULO VII
Do Regimento Interno
TÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
TABELA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 88 E 89 DESTA LEI
| Cargos | Vencimento por mês | Fixos por ano |
| Juízes | 11.400,00 | 172.800,00 |
| Procurador | 11.400,00 | 172.800,00 |
| Auditor | 8.100,00 | 97.200,00 |
| Subprocurador | 8.100,00 | 97.200,00 |
| Função Gratificada | Gratificação | |
| Por mês | Por ano | |
| Secretário | 800,00 | 9.000,00 |