Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1077
Nº 1077/1954
Dispõe sobre auxílio a Bandas de Música Civis e Corporações Musicais do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.