Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1009, de 10 de novembro de 1953
Nº 1009/1953
Cria a estância hidro-mineral de Itabirito.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Sousa Carmo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.