Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95, de 29 de janeiro de 2003
Nº 95/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre o Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais – CONSEA-MG e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade e da Competência
CAPÍTULO III
Da Composição
CAPÍTULO IV
Das Comissões Regionais de Segurança Alimentar Nutricional
CAPÍTULO V
Da Comissão Técnica Institucional
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia