Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 86, de 29 de janeiro de 2003
Nº 86/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação João Pinheiro – FJP e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 86 de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO V
(Art. 2º/Lei 10.623/92)
Fundação João Pinheiro – FJP
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Presidência | Presidente | 01 | 2,22068 |
| Gabinete | Chefe de Gabinete | 01 | 0,90000 |
| Centros de Estudos Municipais e Metropolitanos | Diretor | 01 | 1,61924 |
| Centro de Estudos Econômicos e Sociais | Diretor | 01 | 1,61924 |
| Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças | Diretor | 01 | 1,61924 |
| Centro de Estudos Históricos e Culturais | Diretor | 01 | 1,61924 |
| Centro de Estatística e Informações | Diretor | 01 | 1,61924 |
| Centro de Desenvolvimento em administração | Diretor | 01 | 1,61924 |
| Escola de Governo | Diretor-Geral | 01 | 1,61924 |
| Escola de Governo | Diretor Adjunto | 01 | 1,57298 |
| Assessoria Jurídica | Assessor jurídico | 01 | 0,90000 |
| Auditoria Seccional | Auditor seccional | 01 | 0,90000 |
| Assessor de Comunicação Social | 01 | 0,90000 | |
| Superintendência | Superintendente | 01 | 0,90000 |
| Superintendência | Superintendente | 01 | 0,90000 |
| Superintendência | Superintendente | 01 | 0,90000 |
| Superintendência | Superintendente | 01 | 0,90000 |
| Superintendência | Superintendente | 01 | 0,90000 |
| Escola de Governo | Secretário-Geral | 01 | 0,90000 |