Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 85, de 29 de janeiro de 2003
Nº 85/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto de Previdência dos Servidores militares do Estado de Minas Gerais – IPSM e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7º da Lei Delegada nº 85, de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO XXX
(Art. 2º da lei 10.623/92)
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Diretoria-Geral | Diretor-Geral | 01 | 1,66551 |
| Diretoria de Planejamento e Gestão | Diretor | 01 | 1,43418 |
| Diretoria de Assistência e Benefícios | Diretor | 01 | 1,43418 |
| Diretoria de Finanças | Diretor | 01 | 1,43418 |
| Assessoria Jurídica | Assessor Jurídico | 01 | 1,20290 |
| Auditoria Seccional | Auditor Seccional | 01 | 1,20290 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8º da Lei Delegada nº 85, de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO II
(Art. 18 da Lei 11.406/94)
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM
Cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Analista Previdenciário | 01 | 1,08260 |
| Chefe de Divisão | 08 | 1,08260 |
| Assessor | 08 | 1,02250 |
| Assistente de Auditoria | 03 | 1,02250 |
| Supervisor | 07 | 0,90230 |
| Chefe de Serviço | 20 | 0,78190 |
| Assistente | 20 | 0,66160 |