Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 74, de 29 de janeiro de 2003
Nº 74/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 74, de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO XIV
(Art. 2º/Lei 10.623/92)
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | CLASSE DE CARGOS | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Presidência | Presidente | 01 | 1,43418 |
| Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças | Diretor | 01 | 1,20286 |
| Diretoria de Educação e Assistência | Diretor | 01 | 1,20286 |
| Auditoria Seccional | Auditor Seccional | 01 | 0,54200 |
| Assessoria Jurídica | Assessor Jurídico | 01 | 1,01800 |