Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 73, de 29 de janeiro de 2003
Nº 73/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
f ) Diretoria de Infra-Estrutura e Monitoramento.
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
(a que se refere o artigo 7º da Lei Delegada nº 73 de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO X
(Art. 2º da Lei nº 10.623/92)
Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Presidência | Presidente | 01 | 1,85057 |
| Gabinete | Chefe de Gabinete | 01 | 1,43418 |
| Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Diretoria de Infra-estrutura e Monitoramento | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Diretoria de Atividades Industriais e Minerárias | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Assessoria Jurídica | Assessor Jurídico | 01 | 1,43418 |
| Auditoria Seccional | Auditor Seccional | 01 | 1,43418 |