Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 72, de 29 de janeiro de 2003
Nº 72/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 72 de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO XXXVII
(Art. 2º/Lei 10.623/92)
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | CLASSE DE CARGOS | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Diretoria Geral | Diretor Geral | 01 | 1,85057 |
| Diretoria Geral | Vice-Diretor Geral | 01 | 1,61924 |
| Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Gabinete | Chefe de Gabinete | 01 | 1,23810 |
| Assessoria Jurídica | Assessor Jurídico | 01 | 0,90000 |
| Auditoria Seccional | Auditor Seccional | 01 | 0,90000 |