Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 55, de 29 de janeiro de 2003

Nº 55/2003

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
– A Secretaria de Estado de Cultura a que se refere o inciso III do artigo 5º e o inciso III do artigo 7º da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, tem sua organização até o nível de “Superintendência” definida nesta Lei.
Parágrafo único– Para os efeitos desta Lei a expressão “Secretaria de Estado de Cultura” e a palavra “Secretaria” se equivalem.

Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Cultura e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

Da Finalidade e da Competência

Art. 2.
– A Secretaria de Estado de Cultura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas ao incentivo, à valorização e à difusão das manifestações culturais da sociedade mineira, competindo-lhe:
Ifomentar e divulgar a cultura mineira em todas as suas expressões e sua diversidade regional, promovendo a circulação de bens culturais, em consonância com as diretrizes definidas pelo Conselho Estadual de Cultura;
IIelaborar e executar planos, programas e projetos de pesquisa, documentação e divulgação das manifestações culturais;
IIIpromover a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado, incentivando o seu uso e a sua fruição pela comunidade;
IVpromover ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de vocações artísticas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos e agentes culturais;
Vestimular a pesquisa e a criação artística, promovendo sua veiculação;
VIapoiar e promover a instalação de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
VIIarticular-se com órgãos e entidades oficiais e agentes diversos da comunidade, bem como relacionar-se com instituições nacionais e estrangeiras, com vistas ao intercâmbio e à cooperação culturais;
VIIIincentivar a aplicação de recursos públicos e privados em atividades culturais, promovendo e coordenando sua captação e aplicação;
IXaprovar projetos culturais cujos recursos sejam provenientes da concessão de incentivos fiscais;
Xexercer a supervisão das atividades dos órgãos e entidades da sua área de competência;
XIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Orgânica

Art. 3.
– A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria de Apoio Administrativo;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria Técnica;
VAssessoria de Projetos e Captação de Recursos;
VISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VIISuperintendência de Ação Cultural;
VIIISuperintendência de Bibliotecas Públicas;
IXSuperintendência de Museus;
XArquivo Público Mineiro.
§ 1º– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

CAPÍTULO IV

Da Área de Competência

Art. 4.
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Cultura:
IConselho Estadual:
a)Conselho Estadual de Cultura;
b)Conselho Estadual de Arquivos;
IIFundações:
a)Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP;
b)Fundação Clóvis Salgado – FCS;
c)Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV Minas;
d)Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA;
IIIEmpresa pública:
a)Rádio Inconfidência Ltda.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Art. 5.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.