– A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas ao fomento e ao desenvolvimento da agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos, competindo-lhe:Iformular e coordenar a política estadual de agricultura, pecuária e abastecimento e coordenar e supervisionar sua execução nas instituições Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;
IIformular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IIIacompanhar e promover no Estado a efetivação da política agrícola do governo federal;
IVexecutar, diretamente ou supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas e privadas, as políticas do setor;
Vpromover e incentivar estudos, pesquisas e experimentações agropecuárias;
VIrealizar análises de conjunturas do setor agrícola no Estado, bem como organizar e manter atualizado um banco de dados da economia agrícola;
VIIincentivar a modernização da agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócios no Estado visando ao desenvolvimento econômico e social rural;
VIIIpromover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
IXcooperar na definição de diretrizes para o desenvolvimento de atividades regulatórias e na fiscalização do cumprimento de normas de produção e classificação de produtos de origem vegetal e animal;
Xmanter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor;
XIcoordenar e supervisionar as atividades de desenvolvimento e infra-estrutura agrícola no Estado;
XIIexercer outras atividades correlatas.