Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 26, de 28 de agosto de 1985
Nº 26/1985
Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Luiz Otávio Mota Valadares