Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 23, de 28 de agosto de 1985
Nº 23/1985
"Art. 10 – (...)
Altera os artigos 10 e 11 da Lei nº 5945, de 11 de julho de 1972, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Política de Pessoal, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
"Art. 11 – Compõe o Conselho Estadual de Política de Pessoal, como membros natos:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Luiz Otávio Mota Valadares