Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 20, de 28 de agosto de 1985
Nº 20/1985
CAPÍTULO I
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
SEÇÃO I
DA FINALIDADE
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA
1 – posse no cargo efetivo ou em comissão, no caso de funcionário civil;
2 – ato de disposição de Oficial pelo Governador e sua consequente transferência, pelo Comandante Geral da PMMG, para o Gabinete Militar;
3 – ato, do Comandante Geral da PMMG, de transferência de praça para o Gabinete Militar, mediante prévia indicação ou solicitação de seu titular.
Dispõe sobre a Organização Básica do Gabinete Militar do Governador do Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.423, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA CHEFIA DO GABINETE
XVIII - designar os oficiais, praças e funcionários civis para o efetivo exercício do cargo ou função nas unidades administrativas do Gabinete;
SEÇÃO II
DA SUBCHEFIA DO GABINETE
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
no Grupo de Execução (EX):
4 (quatro) cargos de Piloto de Helicóptero, EX-35, símbolo V-68.
1 (um) cargo de Contador (NS-18) V-42 a V-51.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto