Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 18, de 28 de agosto de 1985
Nº 18/1985
CAPÍTULO I
Da Região Metropolitana e sua Administração
Dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Do Conselho Deliberativo
CAPÍTULO III
Do Conselho Consultivo
CAPÍTULO IV
Do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto