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Minas Gerais

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 169, de 25 de janeiro de 2007

Nº 169/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivos da Lei nº 10.473, de 05 de junho de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

Art. 1.
– O art. 2º da Lei nº 10.473, de 05 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Fica criada a Junta de Programação Orçamentária e Financeira, que funcionará sob a supervisão dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, com a seguinte composição:

ISecretário Adjunto de Planejamento e Gestão;
IISecretário Adjunto de Fazenda;
IIISubsecretário do Tesouro Estadual;
IVSubsecretário de Planejamento e Orçamento;
VDiretor da Superintendência Central de Administração Financeira;
VIDiretor da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito;
VIIDiretor da Superintendência Central de Contadoria Geral;
VIIIDiretor da Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária;
IXDiretor da Superintendência Central de Administração de Pessoal;
XCoordenador Executivo do Programa Estado para Resultado.”

(...)

Art. 2.
– Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves – Governador do Estado

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