Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 135, de 25 de janeiro de 2007
Nº 135/2007
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o dispositivo na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
"Art. 2º (...).
(...)".
"Art. 3º (...)
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado
ANEXO I
(a que se refere o art. 12 da Lei Delegada nº 135, de 25 de janeiro de 2007)
"ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º, parágrafo único, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 38, 39, 42, 44 e 46 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
(...)
I.5 - FUNED
I.5.1 - Auxiliar de Saúde e Tecnologia
Carga horária de trabalho: 40 horas semanais
| Nível | Escolaridade | Quantidade | Grau | Grau | ||||||||
| I | Fundamental | 30 | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
| II | Fundamental | I-A | I-B | I-C | I-D | I-E | I-F | I-G | I-H | I-I | I-J | |
| II | Fundamental | II-A | II-B | II-C | II-D | II-E | II-F | II-G | II-H | II-I | II-J | |
| III | Fundamental | III-A | III-B | III-C | III-D | III-E | III-F | III-G | III-H | III-I | III-J | |
| IV | Intermediário | IV-A | IV-B | IV-C | IV-D | IV-E | IV-F | IV-G | IV-H | IV-I | IV-J |
ANEXO II
(a que se refere o art. 14 da Lei Delegada nº 135, de 25 de janeiro de 2007)
"ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005)
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DAS CARREIRAS
DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
(...).
II.5 - FUNED
II.5.1 - Auxiliar de Saúde e Tecnologia: executar atividades de apoio administrativo e logístico às tarefas desenvolvidas nas áreas de atenção básica, promoção e assistência à saúde, bem como outras atividades correlatas, compatíveis com o Nível fundamental de escolaridade, sob supervisão técnica, no âmbito de atuação da FUNED.".
ANEXO III
(a que se refere o art. 15 da Lei Delegada nº 135, de 25 janeiro de 2007)
"ANEXO III
(a que se refere o § 5º do art. 49 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005)
QUANTITATIVO DOS CARGOS RESULTANTES DE EFETIVAÇÃO PELA EMENDA Nº 49/2001 E DAS FUNÇÕES PÚBLICAS NÃO EFETIVADAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
| Órgão | Cargo ou Função Pública | Quantitativo |
| Secretaria de Estado de Saúde | Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde | 714 |
| Técnico de Atenção à Saúde | 585 | |
| Técnico de Gestão da Saúde | 479 | |
| Analista de Atenção à Saúde | 626 | |
| Especialista em Políticas e Gestão de Saúde | 244 | |
| TOTAL | 2.648 | |
| FHEMIG | Auxiliar de Apoio da Saúde | 915 |
| Técnico Operacional da Saúde | 267 | |
| Analista de Gestão e Assistência à Saúde | 288 | |
| Profissional de Enfermagem | 104 | |
| Médico | 147 | |
| TOTAL | 1.721 | |
| HEMOMINAS | Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia | 39 |
| Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia | 64 | |
| Analista de Hematologia e Hemoterapia | 14 | |
| Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia | 6 | |
| TOTAL | 123 | |
| FUNED e ESP/MG | Técnico de Saúde e Tecnologia | 49 |
| Analista de Saúde e Tecnologia | 59 | |
| FUNED | Auxiliar de Saúde e Tecnologia | 89 |
| TOTAL | 197 | |
| TOTAL - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE | 4.689 |