Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 134, de 25 de janeiro de 2007
Nº 134/2007
Altera dispositivos da Lei nº 15.298, de 06 agosto de 2004, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
"Art. 2º (...)
(...)
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007, 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado