– A Ouvidoria-Geral do Estado tem por finalidade examinar manifestações referentes a procedimentos e ações de agente, órgão e entidade da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, bem como de concessionário e permissionário de serviço público estadual, competindo-lhe:Ipropor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
IIproduzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual, bem como dos concessionários e permissionários de serviços públicos estaduais, a partir de manifestações recebidas;
IIIcontribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos;
IVproduzir, semestralmente e quando oportuno, apreciações críticas sobre a atuação de agentes, órgãos e entidades da Administração Pública direta do Poder Executivo estadual, encaminhando-as ao Governador do Estado, à Assembléia Legislativa e aos respectivos dirigentes máximos e, nos casos de entidades da Administração Pública indireta, aos respectivos Secretários de Estado supervisores, divulgando-as em página própria na internet;
Vreceber, encaminhar e acompanhar até a solução final denúncias, reclamações e sugestões que tenham por objeto:
a)a correção de erro, omissão ou abuso de agente público estadual;
b)a instauração de procedimentos disciplinares para a apuração de ilícito administrativo;
c)a prevenção e a correção de ato ou procedimento incompatível com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública estadual;
d)o resguardo dos direitos dos usuários de serviços públicos estaduais;
VIcontribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos em geral;
VIIrequisitar a órgão ou entidade da Administração Pública estadual as informações e os documentos necessários às atividades da Ouvidoria-Geral do Estado;
VIIIpropor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição das irregularidades constatadas;
IXpromover pesquisas, palestras ou seminários sobre temas relacionados com as atividades, providenciando a divulgação dos resultados;
Xgarantir a universalidade de atendimento ao cidadão, viabilizando o acesso aos serviços prestados pela Ouvidoria-Geral nas diversas regiões do Estado;
XIelaborar e expedir normas para disciplinar suas atividades.
Parágrafo único– A Ouvidoria-Geral manterá sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, quando solicitado, e lhe assegurará proteção, se for o caso.