Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 107, de 29 de janeiro de 2003
Nº 107/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO VI
Dos Cargos
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Anexo
(a que se refere o artigo 5º da Lei Delegada nº 107 de 29 de janeiro de 2003)
.......................................................................
Anexo XLI
(Art.2º/Lei nº 10.623/92)
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Diretoria-Geral | Diretor-Geral | 01 | 1.784,00 |
| Gabinete | Chefe de Gabinete | 01 | 1.338,00 |
| Gabinete | Assessor de Comunicação Social | 01 | 1.250,00 |
| Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças | Diretor | 01 | 1.338,00 |
| Diretoria de Promoção e da Defesa da Cidadania no Campo | Diretor | 01 | 1.338,00 |
| Diretoria Fundiária | Diretor | 01 | 1.338,00 |
| Diretoria do Desenvolvimento Rural Sustentável | Diretor | 01 | 1.338,00 |
| Assessoria Jurídica | Assessor Jurídico | 01 | 1.338,00 |
| Auditoria Seccional | Auditor Seccional | 01 | 1.250,00 |