Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 60, de 17 de maio de 2001
Nº 60/2001
Altera dispositivo da Lei n.º 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei complementar:
“Art. 38 - ................................................
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2001.
Deputado Antônio Júlio - Presidente
Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário
Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário