Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 31, de 14 de janeiro de 1994
Nº 31/1994
Acrescenta parágrafos ao artigo 136 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o estatuto do pessoal da polícia militar do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 136 - ..........................................
"Art. 136 - ...........................................
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Kildare Gonçalves Carvalho