Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 134, de 7 de maio de 2014
Nº 134/2014
“
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
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Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 134, de 7 de maio de 2014)
“ANEXO
(a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003)
QUADRO DE CARGOS DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL
QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO POR CLASSES
| Classe | Nº de vagas | Símbolo |
| Defensor Público de Classe Inicial | 400 | DP-I |
| Defensor Público de Classe Intermediária | 350 | DP-II |
| Defensor Público de Classe Final | 250 | DP-F |
| Defensor Público de Classe Especial | 200 | DP-E” |
ANEXO II
(a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 134, de 7 de maio de 2014)
TABELA DE CORRELAÇÃO – CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO
| Estrutura da carreira atual | Estrutura da carreira a partir de 1º de junho de 2014 | |
| Defensor Público de Classe I | Nível I | Defensor Público de Classe Inicial |
Nível II
| Defensor Público de Classe II | Defensor Público de Classe Intermediária | |
Defensor Público de Classe III
| Defensor Público de Classe IV | Defensor Público de Classe Final | |
| Defensor Público de Classe Especial | Defensor Público de Classe Especial | |