Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 124, de 17 de outubro de 2012
Nº 124/2012
Altera a Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º .............................................................
............................................................”(nr)
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alexandre Silveira de Oliveira