Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 110, de 28 de dezembro de 2009
Nº 110/2009
"Art. 8º O servidor integrante do Regime Próprio de Previdência de que trata esta Lei Complementar será aposentado:
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Altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
"
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I..............................................
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Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 110, de 28 de dezembro de 2009)
"ANEXO
(a que se refere o art. 37 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002)
| ANO | SERVIDOR | ATIVO | SERVIDOR INATIVO E PENSIONISTA |
| Repasse da contribuição do servidor para o Funpemg (sobre a folha do titular de cargo efetivo, do membro da magistratura e do Ministério Público e do Conselheiro do Tribunal de Contas providos no cargo após 31 de dezembro de 2001) | Repasse da contribuição patronal para o Funpemg (sobre a folha do servidor titular de cargo efetivo, do membro da magistratura e do Ministério Público e do Conselheiro do Tribunal de Contas providos no cargo após 31 de dezembro de 2001) | Repasse da contribuição para o Funpemg (sobre a folha do servidor aposentado em cargo efetivo no qual foi provido após 31 de dezembro de 2001 e do beneficiário de pensão devida pelo falecimento do servidor titular de cargo efetivo provido após 31 de dezembro de 2001) | |
| 2.002 | 1% | 2% | 0% |
| 2.003 | 2% | 4% | 0% |
| 2.004 | 3% | 6% | 0% |
| 2.005 | 4% | 8% | 0% |
| 2.006 | 5% | 10% | 0% |
| 2.007 | 6% | 12% | 0% |
| 2.008 | 7% | 14% | 0% |
| 2.009 | 8% | 16% | 0% |
| 2009-A | 2% | 4% | 0% |
| 2.010 | 2% | 4% | 0% |
| 2.011 | 5% | 10% | 0% |
| 2.012 | 8% | 16% | 0% |
| 2.013 | 11% | 22% | 11% |
" (nr)