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Minas Gerais

Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 106, de 9 de janeiro de 2009

Nº 106/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso II do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a redação que segue, ficando o artigo acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 5º - ...................................................

IIdois representantes do Poder Executivo de cada Município que compõe a RMVA;

(...)

IVum representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.".(nr)
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo

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