Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 101, de 23 de novembro de 2007
Nº 101/2007
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Altera a Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007)
"ANEXO
(a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003)
QUADRO DE CARGOS DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL
QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO POR CLASSES
| Classe | Nível | Número de vagas |
| Defensor Público de Classe Especial | - | 200 |
| Defensor Público de Classe IV | - | 210 |
| Defensor Público de Classe III | - | 240 |
| Defensor Público de Classe II | - | 250 |
| Defensor Público de Classe I | II | 300" |
I
ANEXO II
(a que se referem o arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007)
TABELA DE CORRELAÇÃO - CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO
| Situação anterior à publicação desta lei complementar | Situação decorrente desta lei complementar |
| Classe | Classe |
| Defensor Público de Classe Especial | Defensor Público de Classe Especial |
| Defensor Público de Segunda Classe | Defensor Público de Classe III |
| Defensor Público de Primeira Classe | Defensor Público de Classe I - Nível II |
| Defensor Público Substituto | Defensor Público de Classe I - Nível I |