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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9999, de 24 de agosto de 1966

Nº 9999/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Andradas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o 4º Grupo Escolar na cidade de Andradas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito de Mello Boson

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