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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9998, de 24 de agosto de 1966

Nº 9998/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Escolas Combinadas em Angicos, Município de São Francisco, com a denominação de “Manoel Tibério”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 22 e 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Combinadas “Manoel Tibério”, em Angicos, Município de São Francisco.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito de Mello Boson

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