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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9996, de 24 de agosto de 1966

Nº 9996/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Professor João Câmara”, as Escolas Combinadas do Bairro Sinimbu-Venda Nova, do quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Professor João Câmara”, as Escolas Combinadas do Bairro Sinimbu-Venda Nova, do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson de Brito Mello Boson

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