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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9995, de 23 de agosto de 1966

Nº 9995/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz aditamento ao Anexo V do Decreto n. 8.146, de 3 de fevereiro de 1965.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 195 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, decreta:

Art. 1.
– Incluem-se entre os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços, constantes do Anexo V do Decreto n. 8.146, de 3 de fevereiro de 1965, os servidores José Silva e Maximino Pereira Gomes.
Art. 2.
– Este Decreto entra em vigor a partir de 4 de fevereiro de 1965, data inicial de vigência do mencionado Decreto n. 8.146.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de Agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

Raimundo Nonato de Castro

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