Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9982
Nº 9982/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Guarda de Presídio III, nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Nilton Martins da Costa, Masp. 29.873.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luis Fernando Faria de Azevedo
Crispim Jaques Bias Fortes