Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9976
Nº 9976/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Auxiliar de Mecanografia II, nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante Moacir Garizo Becho, Masp 71.042.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria de Azevedo
Celso Cordeiro Machado