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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9976

Nº 9976/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Auxiliar de Mecanografia II, nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante Moacir Garizo Becho, Masp 71.042.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo

Celso Cordeiro Machado

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