Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9970

Nº 9970/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Gabinete Civil do Governador (Serviço de Rádio difusão) o cargo de Assessor Técnico Administrativo III, nível XIX, do qual é ocupante, Délcio Monteiro de Lima, que era lotado no antigo Serviço de Radio difusão da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de agôsto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Murilo Badaró

Evaristo Soares de Paula

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.