Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9969, de 3 de agosto de 1966
Nº 9969/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Dentista I, nível XVII, Masp 31.673 e seu respectivo ocupante Expedito Rebello Horta, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Crispim Jacques Bias Fortes