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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9969, de 3 de agosto de 1966

Nº 9969/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Dentista I, nível XVII, Masp 31.673 e seu respectivo ocupante Expedito Rebello Horta, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

Crispim Jacques Bias Fortes

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