Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9965, de 28 de julho de 1966
Nº 9965/1966
Estabelece normas para o pagamento de vencimentos e proventos dos servidores do Estado, em atividade e inativos, e de pensões.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Badaró
Luiz Fernando Faria de Azevedo
Crispim Jaques Bias Fortes
Celso Cordeiro Machado
Evaristo Soares de Paula
José de Lima Barcelos
Gilberto Antunes de Almeida
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Euclides Pereira Cintra
Hugo Aguiar