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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9958

Nº 9958/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de Manoel Agostinho Ferreira, as Escolas Combinadas do Km 350 da Rio-Bahia, Município de Manhuaçu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 23,27 e 31, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de Manoel Agostinho Ferreira, as Escolas Combinadas do Km 350 da Rio-Bahia, Município de Manhuaçu.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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