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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9949, de 21 de julho de 1966

Nº 9949/1966

Baixa Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe as Leis nºs. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, e 1.071, de 18 de dezembro de 1957.

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais a que se refere a Resolução nº 45/66, do Conselho Rodoviário e é baixado com este Decreto.
Art. 2.
- Ficam revogados o Decreto nº 7.065, de 16 de julho de 1963, e todas as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1966

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Murilo Badaró

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CAPÍTULO I

Da Estrutura

Art. 1.
- Para o desempenho das atribuições que lhe dão as leis de nº 1.043, de 16-XII-1957, e nº 2.197, de 30-VII01961, terá do DER os seguintes órgãos:
IConselho Rodoviário
IIConselho Executivo
IIIConselho de Tráfego
IVDelegação de Controle
VDiretoria Geral
VIDivisão Jurídica
VIIDivisão de Planejamento e Controle
VIIIDivisão de Estudos e Projetos
IXDivisão de Pesquisas Tecnológicas
XDivisão Administrativa
XIDivisão Financeira
XIIDivisão de Transportes Coletivos
XIIIDivisão de Obras
XIVDivisão de Conservação
XVDivisão de Material e Equipamento
XVIResidências Regionais
XVIIEscritórios Regionais de Obras

CAPÍTULO II

Do Conselho Rodoviário

Art. 2.
- A orientação superior do DER será exercida pelo Conselho Rodoviário, que deliberará sobre:
Ia regulamentação da lei de nº 1.043, de 16-XII-1953;
IIas modificações do Plano Rodoviário do Estado;
IIIos programas e orçamentos anuais de trabalho do DER, apresentados pelo Diretor, bem como os reforços e transferências de verba;
IVas operações de crédito necessárias á execução de trabalhos;
Vos Planos Rodoviários Municipais;
VIos balancetes mensais, os relatórios e as prestações anuais de contas do Diretor Geral;
VIIos contratos-padrão para adjudicação de serviços sob os diferentes regimes de execução;
VIIIo quadro do pessoal do DER;
IXas gratificações ou adicionais do pessoal do DER;
Xos projetos de estradas e obras do DER;
XIo empréstimo, o aluguel e a alienação de bens móveis;
XIIos convênios com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para o exercício, por sua conta e delegação das atribuições daquele Departamento, relativos a estradas de rodagem federais situadas em território mineiro;
XIIIconvênios, com qualquer outra entidade, para a execução de trabalhos rodoviários;
XIVO Regimento do DER;
XVante-projeto de leis, sobre matéria rodoviária de competência do Estado;
XVIdúvidas de interpretação ou consequentes de omissão da lei;
XVIIa aquisição, o empréstimo, o aluguel e alienação de bens imóveis;

XVIII - a organização do DER;

XIXas decisões, em grau de recurso, dos atos e decisões do Conselho de Tráfego.
§ 1º- As deliberações do Conselho Rodoviário serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o de desempate.
§ 2º- O Diretor Geral do DER não terá direito a voto nas deliberações a que se refere o item IV do artigo 2º.
§ 3º- Ao Governador do Estado cabe a decisão final sobre a matéria constante dos itens I, II, IV, VIII, IX, XIV e XVII; ao Tribunal de Contas do Estado, a decisão sobre a matéria constante da letra VI, tudo do artigo 2º.
§ 4º- Das decisões do Conselho Rodoviário caberá recurso para o Governador do Estado, no prazo máximo de dez (10) dias.

CAPÍTULO III

Do Conselho Executivo

Art. 3.
- Ao Conselho Executivo compete:
Imanifestar-se sobre os assuntos mencionados nos itens I a V, VII a XVIII, do artigo 2º;
IIestudar e rever, pelo menos de dois em dois anos, os manuais de instrução para os diversos serviços do DER;
IIIautorizar dentro do programa de trabalho aprovado pelo Conselho Rodoviário Estadual a execução de serviços até dez vezes o maior salário mínimo vigente no Estado, mediante adjudicação direta até cem vezes o maior salário mínimo vigente no Estado, mediante coleta de preços; até quinhentas vezes o maior salário mínimo vigente no Estado, mediante concorrência administrativa e, de mais de quinhentas vezes o maior salário mínimo vigente no Estado, mediante concorrência pública;
IVjulgar a classificação das propostas nas concorrências para execução de serviços;
Vdiscutir os programas e os orçamentos anuais do Departamento, fixando para cada projeto os característicos de viabilidade técnica, econômica e financeira, estabelecendo previsões detalhadas e prazos de execução, de recursos necessários e de providências administrativas indispensáveis;
VIordenar a instauração de processo contra qualquer funcionário do DER, quando o Diretor Geral já não o tiver feito pelo mesmo fato;
VIIjulgar os inquéritos administrativos a que proceda o DER;
VIIItomar conhecimento do andamento geral dos trabalhos do DER;
IXaprovar as tabelas de preços unitários para pagamento de serviços a terceiros;
Xautorizar as aquisições de material de valor unitário superior a vinte (20) vezes o maior salário mínimo vigente no Estado.
§ 1º- O Conselho Executivo se reunirá pelo menos uma vez por semana, sob a presidência do Diretor Geral ou, por designação deste, de um de seus membros.
§ 2º- As deliberações do Conselho Executivo serão tomadas por maioria relativa de votos, cabendo ao Presidente o de desempate.
§ 3º- Dos atos e decisões do Conselho Executivo caberá recurso para o Conselho Rodoviário, no prazo de dez (10) dias.

CAPÍTULO IV

Do Conselho de Tráfego

Art. 4.
- Ao Conselho de Tráfego compete apreciar todos os assuntos referentes ao tráfego intermunicipais e aos serviços das agências e estações rodoviárias, nos termos da lei de nº 2.197, de 30-VII-1961 e de seu Regulamento aprovado pelo Decreto de nº 6.632, de 2-VIII-1962.

CAPÍTULO V

Da Delegação de Controle

Art. 5.
- À Delegação de Controle, que será constituída por um representante da Secretaria da Fazenda, um representante da Contadoria Geral do Estado e um representante da Secretaria das Comunicações e Obras Públicas, compete fiscalizar a administração financeira do DER.
§ 1º- São atribuições da Delegação de Controle:
Iexaminar e dar parecer sobre:
a)os balancetes mensais e as prestações de contas anuais do Diretor Geral a serem submetidas á apreciação do Conselho Rodoviário Estadual;
b)as prestações de contas dos responsáveis por suprimentos e adiantamentos, inclusive as referentes ás obras delegadas;
c)todos os contratos em que o DER for parte;
d)a aquisição, o arrendamento, o aluguel e a alienação de bens móveis e imóveis do DER;
e)as prorrogações de prazos contratuais;
f)as relevações de multas, exceto as relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
IIresponder, com presteza, a todas as consultas que lhe forem feitas pelo Conselho Rodoviário Estadual, ou pelo Diretor Geral, sobre matéria de administração financeira.
§ 2º- No exercício de suas atribuições, a Delegação de Controle não apreciará os aspectos de conveniência e oportunidade dos atos praticados pela Administração do DER.
§ 3º- Para o desempenho de suas atribuições, poderá a Delegação de Controle requisitar e examinar, quando julgar necessário ou útil, a escrita e os documentos que se refiram á administração financeira do DER.
§ 4º- A Delegação de Controle comunicará, por escrito, ao Diretor Geral, qualquer irregularidade verificada no exame da matéria de sua competência, ficando este obrigado a dar-lhe, também por escrito, dentro do prazo de dez (10) dias úteis, conhecimento das providências tomadas para sanar a irregularidade ou punir os responsáveis.
§ 5º- A Delegação de Controle será presidida por um de seus membros, anualmente escolhido por eles próprios.
§ 6º- A Delegação de Controle se manifestará sempre em conjunto, para o que se reunirá pelo menos uma vez por semana.

CAPÍTULO VI

Da Diretoria Geral

Art. 6.
- A Diretoria Geral, á qual compete planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades do DER, contará, além do Diretor Geral, com o Gabinete e a Assessoria Técnica.
§ 1º- Ao Diretor Geral compete:
Irepresentar o Departamento, ativa e passivamente;
IIordenar pagamentos e autorizar suprimentos e adiantamentos regularmente processados;
IIImovimentar as contas do DER nos estabelecimentos de créditos;
IVassinar os contratos em que o DER for parte;
Vautorizar a aquisição de material de valor unitário até vinte (20) vezes o maior salário mínimo vigente no Estado;
VIimpor penas disciplinares aos servidores do DER e conceder-lhes licenças;
VIIautorizar a prestação de serviços extraordinários;
VIIIprover os cargos não efetivos;
IXapresentar ao Conselho Rodoviário Estadual, com parecer da Delegação de Controle, suas prestações de contas, bem como os balancetes mensais e os relatórios anuais do DER;
Xencaminhar, ao Conselho Rodoviário Estadual, assuntos que devam ser por ele apreciados.
§ 2º- Dos atos do Diretor Geral, caberá recurso para o Governador do Estado, dentro de dez (10) dias.
Art. 7.
- Ao Gabinete do Diretor incumbe:
Iexercer o controle burocrático das atividades do Diretor Geral;
IIcoordenar e controlar as audiências do Diretor Geral;
IIIpreparar os despachos de rotina do Diretor Geral;
IVorientar os serviços de relações públicas;
Vexercer atividades de coordenação política;
Art. 8.
- O Gabinete do Diretor compõe-se dos seguintes órgãos:
IServiço de Relações Públicas.
IISecretaria Geral.
Art. 9.
- Ao Serviço de Relações Públicas incumbe:
Ipromover a integração do DER nos diversos públicos;
IIcoordenar e controlar as relações do DER com outras entidades;
IIIpromover e controlar as atividades de divulgação e publicidade;
IVfazer promoções;
Vprestar informações ao público;
VIcuidar da publicidade da revista do DER e outras publicações;
VIIfazer coordenação de reuniões.
Art. 10.
- A Secretaria Geral compete:
Ipreparar a correspondência do Diretor Geral;
IIexpedir certidões;
IIIcontrolar o expediente da Diretoria Geral.
Art. 11.
- A Assistência Técnica compete assistir o Diretor Geral nas suas atribuições de planejamento, orientação, coordenação e controle das atividades do DER.
Parágrafo único- Ao Serviço de Coordenação e Controle de Convênios, órgão subordinado á Assistência Técnica, compete a coordenação e o controle de convênios e obras delegadas.
Art. 12.
- Á Comissão de Concorrência compete:
Ipromover a realização de concorrências públicas e administrativas, bem como a classificação dos concorrentes;
IIsuperintender o registro geral das firmas empreiteiras e fornecedoras;
Art. 13.
- Á Comissão de Avaliação de Imóveis compete:
Idirigir, coordenar e controlar as atividades das demais comissões de avaliação de imóveis;
IIorientar, rever e opinar sobre os laudos de avaliação de imóveis, com vistas á aquisição de faixa de domínio, áreas remanescentes, benfeitorias necessárias á execução dos projetos aprovados bem como de jazidas minerais e aguadas, nos termos das normas e roteiros elaborados pela Divisão Jurídica;
IIIexecutar na jurisdição das Residências Regionais, trabalhos relacionados com a avaliação de imóveis atingidos pelas faixas de domínio das estradas a cargo do DER;
IVencaminhar á Divisão Jurídica os elementos técnicos necessários ás desapropriações, elaborando justificações de laudos emitidos ou ainda assistindo "in loco" as avaliações judiciais;
Vorganizar e manter atualizado um arquivo de cópias de plantas de imóveis a desapropriar pelo DER, dos laudos de avaliação aprovadas e mais elementos elucidativos;
VIacompanhar os expedientes de aprovação dos projetos de estradas de rodagem;
VIIencaminhar o processo ao Diretor Geral, depois de examinado o aspecto legal pela Divisão Jurídica e elaborada a respectiva minuta de escritura pública, para aprovação;
VIIIencaminhar á Divisão Jurídica o laudo aprovado para as providências relacionadas com o suprimento necessário á sua liquidação.
Parágrafo único- A Comissão de Avaliação de Imóveis compõe-se de três engenheiros, designados pelo Diretor Geral, sendo um deles seu Presidente.

CAPÍTULO VII

Da Divisão Jurídica

Art. 14.
- À Divisão Jurídica compete:
Idirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência jurídica permanente do DER;
IIrepresentar o DER, ativa e passivamente, em juízo, por delegação expressa do Diretor Geral;
IIIcolaborar com os demais órgãos do DER no que disser respeito á interpretação ou aplicação de textos e instrumentos legais;
Art. 15.
- Ao Serviço Jurídico Administrativo compete:
Iopinar sobre matéria jurídica;
IIestudar e emitir parecer sobre matéria pertinente aos problemas relacionados com a legislação em geral e, particularmente, das leis, decretos, regulamentos, regimentos, normas e instruções relacionados com as atividades do DER, por sua própria iniciativa ou por determinação do Diretor Geral;
IIIexaminar e opinar sobre as propostas de ante-projetos de leis, decretos e regimentos de interesse da Administração do DER;
IVemitir parecer interpretativo de matéria omissa na legislação rodoviária;
Vestudar, preparar e elaborar termos de contratos, convênios, editais, ajustes, acordos em que o Departamento for parte interessada, com exceção daqueles relacionados com pessoal e transporte coletivo;
VIopinar nos processos de aquisição de imóveis, compra ou doação e preparar as respectivas escrituras públicas e particulares, promovendo a sua lavratura e posterior arquivamento nos órgãos competentes;
VIIorganizar e manter atualizadas cópias das publicações do Diário Oficial de editais, declarando de utilidade pública imóveis e benfeitorias necessários a serviços rodoviários;
VIIIestudar, orientar e opinar sobre os processos relativos a inquéritos administrativos;
XIcoligir elementos relativos á marcha de projetos de lei em trânsito no Congresso Nacional e na Assembléia Estadual de interesse rodoviário;
Xorganizar e manter atualizado o fichário de jurisprudência de nossos Tribunais, especialmente, de matéria relacionada com os interesses de assuntos rodoviários;
XIorganizar e manter rigorosamente atualizados os fichários e arquivos das escrituras e dos editais declaratórios de utilidade pública;
XIIpromover as diligências que se fizerem necessárias nos casos de caducidade do ato expropriatório;
XIIIfazer a previsão da despesa com as desapropriações e providenciar, conjuntamente com o Serviço do Contencioso, a solução dos casos urgentes, a fim de que as obras não sofram solução de continuidade, atrasando o processo expropriatório;
XIVelaborar roteiro da desapropriação amigável, especificando os critérios indispensáveis ao laudo da avaliação.
Art. 16.
- Ao Serviço do Contencioso compete:
Iestudar, instruir e acompanhar, em todas as suas instâncias, os processos judiciários em que for parte o DER;
IIpromover desapropriações judiciais e instruir, nos termos da legislação em vigor, os processos de incorporação de bens ao patrimônio do DER;
IIIpreparar o expediente para indenização por acidente de trabalho;
IVrepresentar o DER em juízo, em qualquer instância ou Tribunal, nas causas em que figurar como autor, réu, assistente ou oponente, ou que for por qualquer forma interessado e requerer as diligências necessárias á sua defesa;
Vsuscitar conflitos de jurisdição;
VIinterpor e arrazoar recursos, inclusive extraordinários, sempre que o exigir o interesse do DER;
VIIinformar os mandados de segurança e opinar, quando for o caso;
VIIIpromover judicialmente a cobrança da dívida ativa do DER;
IXprestar assistência á Divisão de Material e Equipamentos nos processos de acidentes ocorridos com veículos do DER.

CAPÍTULO VIII

Da Divisão de Planejamento e Controle

Art. 17.
- À Divisão de Planejamento e Controle compete dirigir, orientar e controlar as atividades de planejamento, elaboração orçamentária, estudos econômicos, organização e métodos, auditoria geral, documentação e estatística.
Art. 18.
- A Divisão de Planejamento e Controle compõe-se dos seguintes órgãos:
IEscritório;
IIServiço de Planejamento Rodoviário;

II.a - Seção de Mapas e Roteiros Rodoviários;

II.b - Seção de Estudos Econômicos;

II.c - Seção de Programas e Orçamentos;

IIIServiço de Documentação e Estatística;

III.a - Seção de Documentação;

III.b - Seção de Estatística;

IVServiço de Organização e Controle;

IV.a - Seção de Organização e Métodos;

IV.b - Seção de Controle Administrativo;

Art. 19.
- Ao Serviço do Planejamento Rodoviário compete:
Icoordenar a elaboração do plano rodoviário estadual;
IIprogramar as atividades do DER;
IIIpromover a elaboração do orçamento-programa e acompanhar a sua execução;
IVorientar a execução do levantamento geo e sócio-econômicos;
Vpropor esquema de prioridade de obras;
VIorientar a elaboração de estudos econômicos;
VIIpromover a classificação das estradas.
§ 1º- À Seção de Mapas e Roteiros Rodoviários compete:
Ipreparar os planos rodoviários e acompanhar a sua execução;
IIpreparar mapas e roteiros rodoviários;
IIImanter atualizados os mapas e roteiros rodoviários.
§ 2º- À Seção de Estudos Econômicos compete:
Ifazer levantamentos geo e sócio-econômicos de interesse do DER;
IIpromover análises e estudos econômicos e financeiros;
IIIelaborar projetos de financiamento de obras e serviços;
IVelaborar projetos de investimento de interesse do DER;
Vanalisar os fatores que exerçam influência na economia do Departamento;
VIpesquisar as tendências do desenvolvimento do Departamento.
§ 3º- À Seção de Programação e Orçamento compete:
Icoordenar a elaboração do programa anual de trabalho do DER;
IIelaborar a proposta do orçamento anual de receita e despesas do DER;
IIIacompanhar a execução do orçamento;
IVpreparar e controlar a abertura de créditos adicionais;
Vanalisar relatórios de serviços;
VIemitir notas de crédito.
Art. 20.
- Ao Serviço de Documentação e Estatística compete:
Ielaborar os relatórios do DER;
IIorientar e coordenar os levantamentos para fins estatísticos;
IIIorganizar e manter o documentário do DER;
IVadministrar a biblioteca.
§ 1º- À Seção de Documentação compete:
Icentralizar o arquivo de documentos técnicos;
IIpesquisar, classificar e arquivar documentos de interesse do DER;
IIIorganizar e manter atualizado o fichário de legislação e jurisprudência de interesse do DER;
IVacompanhar, através de publicação nos órgãos oficiais, a tramitação na Assembléia Estadual e no Congresso Nacional dos projetos de lei de interesse do DER;
Vmicrofilmar documentos e fornecer cópias;
VIpromover a divulgação dos documentos, livros e revistas existentes;
§ 2º- À Seção de Estatística compete:
Iorientar, coordenar e executar levantamentos de dados para fins estatísticos;
IIsistematizar as estatísticas;
IIIapurar e interpretar dados estatísticos;
IVprojetar e analisar dados estatísticos;
Vestabelecer contato com os órgãos oficiais de estatística para obtenção de dados e boletins estatísticos;
Art. 21.
- Ao Serviço de Organização e Controle compete:
Irealizar estudos sobre estrutura administrativa do DER;
IIrealizar estudos, visando ao entrosamento das unidades que compõem a estrutura administrativa do DER;
IIIelaborar relatórios gerais sobre o funcionamento das unidades do Departamento;
IVorientar as atividades de organização e métodos;
Vacompanhar a observância das normas e regulamentos do DER;
VIorientar os serviços de controle das atividades administrativas do DER.
§ 1º- À Seção de Organização e Métodos compete:
Irealizar estudos sobre estrutura e funcionamento das unidades do DER;
IIsimplificar a padronizar os impressos adotados no DER;
IIIsimplificar rotinas de trabalho;
IVfazer estudos de distribuição de espaço;
Vpadronizar relatórios, circulares e portarias;
VIpreparar manuais de serviço;
VIIfazer análise de trabalho, inclusive para fins de criação de supressão de cargos;
§ 2º- À Seção de Controle Administrativo compete:
Iexercer, em todas as unidades do DER, as atividades de inspeção administrativa;
IIfiscalizar a observância das normas de trabalho aprovadas;
IIIefetuar levantamentos de dados para fins de controle;
IVinspecionar os diversos setores de trabalho e oferecer recomendações para o aperfeiçoamento de trabalho administrativo.

CAPÍTULO IX

Da Divisão de Estudos e Projetos

Art. 22.
- À Divisão de Estudos e Projetos compete orientar, coordenar e controlar as atividades de estudos e projetos de estradas, obras de arte e edificações em geral.
Art. 23.
- A Divisão de Estudos e Projetos compõem-se dos seguintes órgãos:
IEscritório;
IIServiço de Levantamentos Topográficos.

II.a - Seção de Aerofotogrametria.

IIIServiço de Projetos de Estradas

III.a - Seção de Notas de Serviço

III.b - Seção de Engenharia de Tráfego

III.c - Seção de Projetos de Estradas

IVServiço de Projetos de Pontes e Estruturas
VSeção de Projetos de Arquitetura
Art. 24.
- Ao Serviço de Levantamentos Topográficos compete:
Ifazer reconhecimentos e levantamentos para fixação das diretrizes das estradas;
IIfazer exploração de estradas;
IIIfazer locação de estradas;
IVexecutar ou analisar levantamentos.
Parágrafo único- À Seção de Aerofotogrametria compete:
Ipreparar mosaicos de fotografias aéreas para definição de traçados;
IIfazer análises estereoscópicas e restituições aerofotogramétricas.
Art. 25.
- Ao Serviço de Projetos de Estradas compete:
Iorientar a elaboração dos projetos de estradas;
IIpromover a extração de notas de serviço;
IIIorientar e coordenar os assuntos de engenharia de tráfego.
§ 1º- À Seção de Notas de Serviço compete extrair notas de serviço para todas as obras do DER.
§ 2º- À Seção de Engenharia de Tráfego compete:
Ielaborar estudos de tráfego necessários aos planos;
IIfazer planejamentos de engenharia de tráfego;
IIIestudar a sinalização rodoviária e a utilização de faixas de domínio;
IVefetuar estudos de arborização e paisagismo.
§ 3º- À Seção de Projetos de Estradas compete:
Ielaborar projetos de infraestrutura de leito;
IIfazer desenhos e detalhamentos;
IIIpreparar especificações técnicas;
IVfazer orçamentos analíticos.
Art. 26.
- Ao Serviço de Projetos de Pontes e Estruturas compete:
Ifazer projetos de obras de arte especiais;
IIfazer projetos-tipo de obras de arte correntes;
IIIfazer desenhos e detalhamentos;
IVpreparar especificações técnicas;
Vfazer orçamento analítico.
Art. 27.
- À Seção de Projetos de Arquitetura compete:
Iprojetar prédios para residências, oficinas, escritórios e outras edificações;
IIpreparar as especificações e detalhamentos das obras projetadas.

CAPÍTULO X

Da Divisão de Pesquisas Tecnológicas

Art. 28.
- À Divisão de Pesquisas Tecnológicas compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades tecnológicas, através do Laboratório Central e de Laboratórios Regionais.
Art. 29.
- À Divisão de Pesquisas Tecnológicas compõem-se dos seguintes órgãos:
IEscritório;
IIServiço de Laboratório Central;

II.a - Seção de Solos e Fundações;

II.b - Seção de Materiais Betuminosos e Química;

II.c - Seção de Agregados e Concreto Hidráulico;

IIIServiço de Geologia e Sondagem

III.a - Seção de Geologia.

Art. 30.
- Ao Serviço de Laboratório compete:
Iplanejar, orientar, coordenar os estudos, ensaios e análises de solos, fundações, materiais betuminosos, químicos, agregados e concreto hidráulico, aplicados á engenharia rodoviária;
IIdesenvolver as pesquisas de laboratório para fins rodoviários;
IIIpromover intercâmbio com outros órgãos de pesquisas.
§ 1º- À Seção de Solos e Fundações compete:
Iestudar as características físicas, mecânicas e especiais de solos;
IIclassificar e indicar os materiais para emprego nas rodovias;
IIIfazer os projetos geotécnicos;
IVestudar os solos de fundação;
Vprojetar as obras de terra.
§ 2º- À Seção de Materiais Betuminosos e Química compete:
Iexecutar os ensaios e análises dos materiais betuminosos;
IIfazer análises e ensaios químicos em geral;
IIIestudar as misturas betuminosas;
IVindicar os revestimentos e tratamentos das rodovias;
Vclassificar e indicar os materiais betuminosos para emprego nas rodovias.
§ 3º- À Seção de Agregados e Concreto Hidráulico compete:
Iexecutar os serviços de agregados para fins rodoviários;
IIexecutar os ensaios de cimento portland;
IIIestudar e projetar as dosagens de concreto hidráulico;
IVclassificar e indicar os materiais para emprego em obras do DER.
Art. 31.
- Ao Serviço de Geologia e Sondagem compete:
Iefetuar estudos geológicos em geral e de aplicação da geologia aos trabalhos rodoviários;
IIrealizar sondagens para fins de fundação das obras rodoviárias, geotécnicas, geológicas e de reconhecimento de perfil;
IIIauxiliar nos projetos das obras de terra, em geral.
Parágrafo único- À Seção de Geologia compete:
Iexecutar os estudos geológicos em geral e de aplicação ás rodovias;
IIorientar os projetos das rodovias do ponto de vista geológico;
IIIauxiliar nas pesquisas de jazidas para emprego nas rodovias;
IVauxiliar na fase de construção das rodovias;
Art. 32.
- Aos Laboratórios Regionais compete:
Iexecutar os serviços de Laboratórios necessários em determinada região;
IIfazer estudos e projetos geotécnicos ;
IIIdesenvolver as pesquisas programadas e oferecer sugestões;
IVorganizar, orientar e assistir ás turmas de campo e aos laboratórios de campo.

CAPÍTULO XI

Da Divisão Administrativa

Art. 33.
- À Divisão Administrativa compete: exercer as atividades auxiliares referentes á pessoal, mecanografia, arquivo, protocolo, rádio-comunicações e administração do prédio-sede do DER.
Art. 34.
- A Divisão Administrativa compõem-se dos seguintes órgãos:
IEscritório
IICentro de Seleção e Treinamento

II.a - Seção de Recrutamento e Seleção

II.b - Seção de Psicologia

II.c - Seção de Ensino

II.d - Seção de Laboratórios de Treinamento

II.e - Seção de Recursos Audio-Visuais

II.f - Seção de Expediente

IIIServiço de Pessoal

III.a - Seção de Cargos e Salários

III.b - Seção de Cadastro Funcional

III.c - Seção de Preparo de Pagamento

III.d - Seção de Controle de Pessoal de Obras

III.e - Seção de Bem-Estar Social

IVServiço de Mecanografia
VSeção de Protocolo e Arquivo
VISeção de Radiocomunicações
VIISeção de Zeladoria
Art. 35.
- Ao Centro de Seleção e Treinamento compete:
Ipromover o recrutamento de candidatos a cargos do DER;
IIselecionar os candidatos a cargos e funções;
IIIsubmeter servidores a exames psicotécnicos;
IVorientar funcionários a ajustá-los ao trabalho;
Vestudar os casos de adaptação e oferecer recomendações;
VIministrar cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de servidores;
VIIministrar cursos de preparação de candidatos a cargos do DER;
VIIIpropor e controlar a concessão de bolsas de estudos a servidores do DER;
IXorganizar e manter oficinas, laboratórios ou escritórios modelo para treinamento.
§ 1º- À Seção de Recrutamento e Seleção compete:
Ipromover os estudos necessários á realização de concursos;
IIprogramar a realização de concursos e provas de habilitação, tendo em vista a ordem de prioridade no provimento dos cargos;
IIIelaborar e divulgar editais de concursos e provas;
IVpromover por todos os meios possíveis o recrutamento de candidatos aos cargos;
Vrealizar concursos e provas de habilitação.
§ 2º- À Seção de Psicologia compete:
Iapreciar as características fisiológicas, físicas e psicológicas necessárias aos candidatos a cargos no DER para o bom desempenho das funções;
IIestabelecer baterias de testes de aptidão, personalidade e nível mental e provas de conhecimentos teóricos e práticos exigidos para os diversos cargos;
IIIelaborar as provas de conhecimentos gerais ou providenciar sua elaboração;
IVorganizar o material de testes psicológicos;
Vaplicar as baterias de testes psicológicos;
VIcolaborar com a Seção de Recrutamento e Seleção na elaboração de editais de concursos e provas;
VIIatuar, junto aos grupos em treinamento, no desenvolvimento das relações humanas e profissionais;
VIIIdar orientação individual aos treinandos através de testes psicológicos e entrevistas;
IXatender a casos de orientação de funcionários;
§ 3º- À Seção de Ensino compete:
Irealizar cursos de treinamento e outros;
IIorganizar o corpo docente do Centro de Seleção e Treinamento;
IIIpromover seminários para aperfeiçoamento didático dos professores;
IVpromover a divulgação dos cursos de treinamento;
Vestabelecer horários para o funcionamento dos cursos;
VIcoordenar e aprovar os planos de aula, apostilas e textos distribuídos aos alunos;
VIIcontrolar o aproveitamento dos alunos durante o curso e, no seu término, através de testes, questionários e provas.
§ 4º- A Seção de Laboratórios de Treinamento compete:
Iinstalar pequenas oficinas, laboratórios modelo, permanentes ou transitórios, para aulas práticas;
IIorganizar e manter atualizados museus de ensino, principalmente no campo de engenharia mecânica e rodoviária;
IIIministrar ou acompanhar estágios de treinamento e aulas práticas, nos laboratórios, oficinas ou escritórios modelo.
§ 5º- A Seção de Recursos Audio-Visuais compete:
Ielaborar mapas de aula, cartazes, gráficos, ilustrações e quadros solicitados pela Seção de Ensino;
IIpreparar "slides" e filmes de interesse para o treinamento do pessoal;
IIIobter junto a outras entidades filmes, "slides" e materiais áudio visuais para treinamento;
IVorientar os professores no uso de material áudio-visual;
Vorganizar e controlar a utilização do material áudio-visual;
§ 6º- A Seção de Expediente compete:
Ireceber a inscrição de candidatos aos cursos de treinamento;
IIcontrolar a frequência de alunos e professores;
IIIpromover os registros de interesse do Centro de Seleção e Treinamento;
IVprovidenciar os pagamentos aos alunos e professores;
Vorganizar e manter biblioteca especializada;
VIincumbir-se dos expedientes administrativos relativos ao Centro;
VIIzelar pela conservação e limpeza dos locais de treinamento.
Art. 36.
- Ao Serviço do Pessoal compete:
Ifazer análise, classificação e avaliação dos cargos;
IIadministrar o plano de cargos e salários;
IIImanter atualizado o registro de todos os servidores do DER, bem como toda ocorrência a eles referentes;
IVpreparar os pagamentos relativos ao pessoal;
Vincumbir-se dos programas de bem-estar social dos funcionários do Departamento;
VIcontrolar o pessoal de obras do Departamento.
§ 1º- À Seção de Cargos e Salários compete:
Ifazer análise, classificação e avaliação de cargos;
IIpreparar planos de pagamentos;
IIIorientar e controlar a avaliação de mérito, as promoções, os acessos e as progressões;
IVrealizar pesquisas no mercado de trabalho;
Vpropor a realização de concursos tendo-se em vista a existência de cargos vagos;
VIcontrolar as admissões, as nomeações e as transferências dos servidores;
VIIdar número de matrícula aos servidores;
VIIIpreparar as minutas dos atos de provimento e vacância;
IXconferir os documentos exigidos para a posse.
§ 2º- À Seção de Cadastro Funcional compete:
Imanter atualizado o registro de todos os servidores, bem como toda a ocorrência a eles referente;
IIcontrolar a concessão de abonos de família;
IIIpromover a contagem de tempo dos servidores.
§ 3º- À Seção de Preparo de Pagamento compete:
Icontrolar férias e frequência;
IIefetuar cálculos de remuneração e descontos;
IIIpreparar registros financeiros relativos a pessoal;
IVcontrolar as verbas de pessoal.
§ 4º- A Seção de Controle de Pessoal de Obras compete:
Icontrolar a admissão, dispensa e readmissão de pessoal diarista de obras;
IIcontrolar a frequência e férias;
IIImanter atualizado o registro do pessoal de obras;
IVcontrolar os atos de administração de pessoal de obras.
§ 5º- A Seção de Bem Estar Social compete:
Ipreparar programas de assistência e educação;
IIpromover o entrosamento do DER com órgãos de previdência e com a Cooperativa de Consumo dos Rodoviários de Minas Gerais Ltda.;
IIIestudar e propor solução para os problemas de habitação e de vida em comunidade;
IVexaminar casos que lhe forem apresentados.
Art. 37.
- Ao Serviço de Mecanografia compete:
Iexecutar todo o serviço mecanizado de escritório do DER;
IIfazer estudos de mecanização de serviços de escritório.
Art. 38.
- A Seção de Protocolo e Arquivo compete:
Ireceber, protocolar, fichar e encaminhar os papéis e documentos;
IIorganizar e cuidar do arquivo do DER;
IIIexpedir a correspondência;
IVmanter os serviços de malote;
Vprestar informações sobre o andamento dos papéis.
Art. 39.
- À Seção de Rádio-Comunicação compete:
Imanter comunicações diárias com as estações regionais;
IIorientar, técnica e administrativamente, seus operadores;
IIIdar assistência e manutenção a todo o equipamento.
Art. 40.
- À Seção de Zeladoria compete:
Izelar pela conservação e limpeza do prédio da sede do DER;
IIexercer vigilância;
IIIsuperintender e controlar os serviços de elevadores, portarias e telefones;
IVprovidenciar reparos no prédio-sede;
Vorientar e controlar os serviços de cantina;
VIconservar os jardins da sede.

CAPÍTULO XII

Da divisão Financeira

Art. 41.
- À Divisão Financeira compete dirigir, coordenar e controlar os serviços de contabilidade e tesouraria e, em geral, a administração financeira do DER.
Art. 42.
- À Divisão Financeira compõe-se dos seguintes órgãos:
IEscritório;
IIServiço de Contabilidade;

II.a - Seção de Registros Contábeis;

II.b - Seção de Controle Orçamentário;

II.c - Seção de Contabilidade Patrimonial.

IIIServiço de Controle Financeiro:

III.a - Seção de Tomada de Contas;

III.b - Seção de Verificação Permanente;

III.c - Seção de Dívida Pública.

IVTesouraria
Art. 43.
- Ao Serviço de Contabilidade compete:
Irealizar o serviço contábil geral das atividades do DER;
IIcontrolar a execução orçamentária;
IIIcontabilizar o patrimônio do DER;
IVorientar as demais unidades do Departamento a que incumbam registros ou atividades da mesma natureza.
§ 1º- À Seção de Registros Contábeis compete:
Ipromover a escrituração contábil das atividades do DER;
IIelaborar análises de receita e despesa;
IIIpreparar balanços e balancetes;
IVpreparar a prestação de contas do DER e do Diretor Geral.
§ 2º- À Seção de Controle Orçamentário compete fazer o empenho de verbas e controle da execução orçamentário.
§ 3º- À Seção de Contabilidade Patrimonial compete:
Iproceder ao tombamento dos bens do DER;
IIpreparar análises de depreciação;
IIIpreparar inventários;
IVproceder à contabilidade patrimonial.
Art. 44.
- Ao Serviço de Controle Financeiro compete:
Iexaminar as prestações de contas dos funcionários do DER;
IIfazer o registro e controle de títulos da dívida pública, de empréstimos internos e externos;
IIIverificar permanentemente a exatidão de documentos financeiros.
§ 1º- À Seção de Tomada de Contas incumbe o exame de prestação de contas dos servidores do DER a isso obrigados.
§ 2º- À Seção de Verificação Permanente incumbe a revisão permanente e sistemática dos lançamentos e seu confronto com os documentos originais e registros contábeis, para verificar sua exatidão.
§ 3º- À Seção de Dívida Pública compete fazer o registro e o controle das Obrigações Rodoviárias, de títulos da dívida pública e de empréstimos internos e externos do Departamento.
Art. 45.
- À Tesouraria compete:
Iguardar e movimentar valores;
IIcontrolar a movimentação de contas bancárias;
IIIefetuar pagamentos e recebimentos.

CAPÍTULO XIII

Da Divisão de Transportes Coletivos

Art. 46.
- À Divisão de Transportes Coletivos compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de transportes coletivos intermunicipais e fiscalizar o uso das estradas conservadas pelo DER.
Art. 47.
- À Divisão de Transportes Coletivos compõe-se dos seguintes órgãos:
IEscritório
IIServiço de Concessões

II.a - Seção de Estudos de Linhas

II.b - Seção de Tarifas

II.c - Seção de Autorizações e Concessões

IIIServiços de Fiscalização

III.a - Seção de Expediente

III.b - Seção de Controle de Multas

III.c - 1º Seção de Fiscalização

III.d - 2º Seção de Fiscalização

IVEstação Rodoviária

IV.a - Seção de Tráfego

IV.b - Seção de Despachos

IV.c - Seção de Contabilidade

IV.d - Seção de Expediente

VPolícia Rodoviária
Art. 48.
- Ao Serviços de Concessões compete: orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com as autorizações e concessões de transportes coletivos.
§ 1º- À Seção de Estudos de Linhas compete:
Iestudar horários e itinerários;
IIefetuar estudos para criação de linhas;
IIIlevantar estatísticas de passageiros;
IVpromover outros estudos relativos ao transporte coletivo de passageiros.
§ 2º- À Seção de Tarifas cabe:
Iefetuar estudos de tarifas;
IIpromover pesquisas que visam ao estabelecimento de tarifas de transportes coletivos.
§ 3º- À Seção de Autorizações e Concessões compete:
Iinstruir os processos de concessão e autorização;
IImanter cadastro das linhas concedidas e autorizadas e prontuário dos concessionários e permissionários;
IIIpreparar o expediente relativo ás concessões e autorizações;
IVlavrar termos relativos aos transportes coletivos de passageiros.
Art. 49.
- Ao Serviço de Fiscalização compete orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização de transportes coletivos.
§ 1º- À Seção de Expediente compete:
Ireceber e registrar expediente do Serviço de Fiscalização;
IIpreparar a correspondência a ser expedida;
IIIexecutar serviços de datilografia.
§ 2º- À Seção de Controle de Multas cabe:
Iregistrar as multas impostas aos concessionários e permissionários;
IIpromover o recebimento de multas;
§ 3º- Às Seções de Fiscalização compete:
Icontrolar as linhas concedidas e autorizadas;
IIfiscalizar os serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
IIIvistoriar os veículos utilizados nos serviços das diversas linhas.
Art. 50.
- À Estação Rodoviário de Belo Horizonte compete centralizar o movimento das linhas intermunicipais que tem a Capital como um dos seus pontos extremos.
§ 1º- À Seção de Tráfego compete:
Ipromover a venda de passagens;
IIprestar informações sobre os serviços de transportes coletivos;
IIIorientar, coordenar e fiscalizar os serviços de plataforma.
§ 2º- À Seção de Despachos cabe:
Ireceber e guardar volumes destinados a despacho;;
IIpromover o despacho de encomendas.
§ 3º- À Seção de Contabilidade incumbe:
Iregistrar o movimento financeiro da Estação Rodoviária;
IIpromover o acerto de contas com os concessionários e permissionários;
IIIelaborar balancetes mensais.
§ 4º- À Seção de Expediente compete:
Icontrolar a correspondência recebida e expedida;
IIpreparar a correspondência e outros expedientes;
IIIpromover a apuração do ponto do pessoal da Estação Rodoviária;
IVguardar, distribuir e controlar o material;
Vincumbir-se dos serviços de zeladoria.
Art. 51.
- À Polícia Rodoviária compete:
Ipoliciar o tráfego nas estradas;
IIorientar e dar assistência aos usuários das estradas.

CAPÍTULO XIV

Da Divisão de Obras

Art. 52.
- À Divisão de Obras compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades normativas e técnicas de construção e pavimentação de estradas.
Art. 53.
- A Divisão de Obras compõe-se dos seguintes órgãos:
IEscritório
IIServiço de Programação e Acompanhamento de Obras;
IIIServiço de Revisão de Medições.
Art. 54.
- Ao Serviço de Programação e Acompanhamento de Obras compete:
Ielaborar normas para execução de terraplanagem, construção de obras de arte e pavimentação;
IIprogramar e acompanhar os trabalhos de construção;
IIIdar assistência técnica em matéria de construção e pavimentação;
IVpreparar os elementos para concorrência;
Vdefinir os cronogramas de execução de obras e verificar o cumprimento;
VIacompanhar a execução dos contratos de obras;
VIIdefinir os coeficientes de eficiência para cálculos de reajustamentos;
VIIIemitir notas de empenho e exercer o controle da inversão financeira;
IXpreparar relatórios sistemáticos do andamento das obras;
Xorientar, coordenar e apurar custo de obras;
XIelaborar projetos de superestrutura de leito;
Art. 55.
- Ao Serviço de Revisão de Medições compete:
Irever medições de serviços de construção e pavimentação de estradas;
IImanter cadastro técnico e registro financeiro das medições realizadas.

CAPÍTULO XV

Da Divisão de Conservação

Art. 56.
- À Divisão de Conservação compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades normativas e técnicas de conservação de estradas e de assistência técnica.
Art. 57.
- A Divisão de Conservação compõe-se dos seguintes órgãos:
IEscritório
IIServiço de Melhoramentos

II.a - Seção Técnica de Melhoramentos

II.b - Seção de Arborização

II.c - Seção de Assistência Técnica aos Municípios

IIIServiço de Conservação

III.a - Seção Técnica de Conservação

III.b - Seção de Sinalização

III.c - Seção de Instalações e Cadastro Imobiliário

IVSeção de Controle.
Art. 58.
- Ao Serviço de Melhoramentos compete:
Iprogramar, orientar, coordenar e controlar as atividades de melhoramentos na rede rodoviária;
IIpromover levantamentos das condições técnicas da rede e do seu comportamento em relação ao tráfego;
IIIestabelecer critérios de prioridade para aplicação dos recursos de melhoramentos;
IVorientar tecnicamente os municípios na elaboração de seus planos e programas rodoviários;
Vorientar, coordenar e controlar a arborização de estradas de rodagem;
VIprogramar e acompanhar a execução dos programas de instalação de sedes e residências regionais, oficinas, casas de turma e outras edificações destinadas á conservação de estradas.
§ 1º- À Seção Técnica de Melhoramentos compete:
Iorientar tecnicamente as atividades de melhoramentos de estradas;
IIanalisar as solicitações de melhoramentos na rede conservada e estabelecer critérios de prioridade para aplicação dos recursos de melhoramentos;
IIIpromover a obtenção e levantamentos, croquis e mapas destinados á análise dos pedidos de melhoramentos;
IVpreparar os programas de melhoramentos da rede conservada;
Vpropor dotações destinadas á execução dos trabalhos de melhoramentos;
VIacompanhar a execução dos programas através de relatórios sistematizados.
§ 2º- À Seção de Arborização compete:
Iorientar e controlar as atividades de arborização de estradas de rodagem;
IIestudar e organizar hortos em pontos convenientes para atender ás necessidades de arborização;
IIIelaborar programas de arborização das estradas do DER;
IVcontrolar os custos dos trabalhos de arborização;
Vestudar e selecionar os espécimes vegetais.
§ 3º- À Seção de Assistência aos Municípios compete:
Iorientar tecnicamente os municípios na elaboração de seus planos e programas rodoviários;
IIorganizar e manter atualizado cadastro da rede municipal;
IIIpropor dotações necessárias aos trabalhos de melhoramentos em estradas municipais;
IVpromover convênios com Prefeituras para execução de melhoramentos em estradas municipais;
Velaborar estudos para encampação de trechos municipais á rede estadual;
VIorientar e inspecionar serviços de melhoramento da rede municipal executados pelo Departamento.
Art. 59.
- Ao Serviço de Conservação compete:
Iprogramar, orientar, coordenar e controlar as atividades de conservação de estradas;
IImanter cadastro da rede conservada;
IIIacompanhar o funcionamento das residências para verificação da eficiência da conservação;
IVpromover estudos de distribuição de recursos;
Vpromover a classificação das residências;
VIorientar, coordenar e controlar as atividades de sinalização de estradas;
VIIorientar, coordenar e controlar a elaboração do cadastro imobiliário do DER.
§ 1º- À Seção Técnica de Conservação compete:
Iorientar tecnicamente as atividades de conservação de estradas;
IIpreparar estudos de equipamentos necessários ás atividades de conservação;
IIImanter cadastro da rede conservada;
IVfazer estudos técnicos para definição de quadros de lotação do pessoal de conservação;
Vacompanhar o funcionamento as residências regionais para verificação da eficiência da conservação;
VIestudar coeficientes de produção relativos aos serviços de conservação;
VIIestabelecer critérios para classificação da rede, e distribuição dos recursos destinados á conservação;
VIIIopinar sobre a ampliação da rede, relativamente aos recursos disponíveis;
IXestudar e propor normas e processos de conservação;
Xmanter-se informado sobre as condições de tráfego da rede;
XImanter cadastro de pedreiras e jazidas;
XIIanalisar os relatórios de conservação;
XIIIapurar custos de conservação de estradas;
XIVmobilizar recursos para atender a situações extraordinárias.
§ 2º- À Seção de Sinalização compete:
Iconhecer os trechos de estradas em fase de acabamento e providenciar os mapas de sinalização a serem aplicados;
IIadministrar a oficina de sinalização;
IIIorganizar, anualmente, o plano de sinalização;
IVorientar e fiscalizar turmas de sinalização;
Vpromover experimentação de materiais de uso típico em sinalização;
VIapurar o custo dos trabalhos de sinalização;
VIImanter cadastro dos sinais aplicados.
§ 3º- À Seção de Instalações e Cadastro Imobiliário compete:
Iprogramar a aplicação de recursos de instalação de residências regionais, de acordo com as disponibilidades orçamentárias;
IIpromover estudos de padronização de tipos de residências;
IIIacompanhar a execução das obras através de relatórios;
IVmanter cadastro atualizado dos bens imóveis do DER, com plantas, instrumentos de aquisição e outros documentos que permitam conhecer-lhes a história jurídica;
Vfazer análise de depreciação dos bens imóveis do DER;
VIzelar pela conservação do patrimônio imobiliário do DER.
Art. 60.
- À Seção de Controle compete:
Iverificar a propriedade da aplicação de recursos em função de relatórios;
IIexaminar as prestações de contas das Residências e opinar sobre aprovação pelo Diretor da Divisão, tendo em vista a adequação e a correta aplicação dos recursos;
IIIpreparar estudos de distribuição de recursos;
IVcontrolar a aplicação das verbas da divisão;
Vemitir os empenhos da divisão.

CAPÍTULO XVI

Da Divisão de Material e Equipamento

Art. 61.
- À Divisão de Material e Equipamento compete dirigir, coordenar e controlar as atividades de abastecimento, aquisição de material, oficina mecânica, transportes, equipamento e serviços industriais.
Art. 62.
- A Divisão de Material e Equipamento compõe-se dos seguintes órgãos:
IEscritório
IIServiço de Aquisição

II.a - Seção de Cadastro e Controle

II.b - Seção de Compras

IIIServiço de Abastecimento

III.a - Almoxarifado Central

III.b - Seção de Previsão e Controle de Estoques

III.c - Seção de Controle do Patrimônio Móvel

IVServiço Industrial

IV.a - Seção Gráfica

IV.b - Seção de Carpintaria

IV.c - Seção de Serralheria e Fundição

VServiço de Transportes

V.a - Seção de Garagem e Despachos

V.b - Oficina Mecânica da Sede

VIServiço de Equipamento

VI.a - Seção de Controle

VI.b - Seção Técnica

VIIOficina Central de Recuperação

VII.a - Seção de Expediente e Controle

Art. 63.
- Ao Serviço de Aquisição compete dirigir, orientar, coordenar e controlar a aquisição de material destinado a todas as unidades do DER.
§ 1º- À Seção de Cadastro e Controle compete:
Imanter cadastro atualizado de fornecedores;
IIefetuar estudos de mercado;
IIIcontrolar os pedidos de aquisição;
IVcontrolar as verbas de materiais;
Vconferir especificações de material;
VImanter catálogo e especificações dos materiais usados pelo DER;
VIIpreparar os expedientes destinados ao processamento da compra.
§ 2º- À Seção de Compras compete:
Iefetuar compras;
IIfazer coletas de preços na praça;
IIIpreparar os expedientes necessários ás concorrências públicas;
IVefetuar concorrências administrativas;
Vpromover a classificação das propostas;
VIemitir as ordens de compra.
Art. 64.
- Ao Serviço de Abastecimento compete:
Idirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de abastecimento;
IIreceber, guardar e distribuir o material;
IIIprever e controlar os estoques;
IVcontrolar o patrimônio móvel do DER;
Vinspecionar os almoxarifados locais.
§ 1º- Ao Almoxarifado Central compete:
Ireceber e conferir o material;
IIguardar e conservar o material em estoque;
IIIdistribuir o material aos almoxarifados regionais;
IVcontrolar o estoque do almoxarifado;
Vfazer pedidos de material;
VIatender ás requisições da sede e dos almoxarifados regionais.
§ 2º- À Seção de Previsão e Controle de Estoques compete:
Iestabelecer os limites de estoque;
IIefetuar previsões de estoque;
IIIcontrolar os estoques dos almoxarifados do DER;
IVefetuar o controle das aquisições de material feitas pelos órgãos locais;
Vcontrolar as despesas de material, bem como as suas verbas.
§ 3º- À Seção de Controle do Patrimônio Móvel compete:
Iefetuar o tombamento dos bens móveis do DER;
IIidentificar os bens patrimoniais;
IIIpromover o controle físico do material permanente;
IVpromover as transferências e baixas de bens patrimoniais;
Vpromover inventários periódicos dos bens;
VIfornecer ao setor próprio da Divisão Financeira os elementos para o controle financeiro do patrimônio.
Art. 65.
- Ao Serviço Industrial compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de gráfica, serralheria, fundição, carpintaria e marcenaria.
§ 1º- À Seção de Gráfica compete:
Ifazer a confecção gráfica de formulários e outros impressos;
IIoperar mimeógrafos, heliógrafos e outros copiadores;
IIIapropriar o custo dos impressos.
§ 2º- À Seção de Carpintaria e Marcenaria compete:
Iconfeccionar e recuperar móveis, esquadrias de madeira, carrocerias e outros;
IIapropriar o custo dos serviços.
§ 3º- À Seção de Serralheria e Fundição compete:
Iconfeccionar e recuperar esquadrias metálicas, basculantes e outros;
IIefetuar trabalhos de fundição em geral;
IIIapropriar o custo dos serviços.
Art. 66.
- Ao Serviço de Transportes compete:
Iplanejar os transportes do DER, de qualquer natureza;
IIefetuar estudos relativos a transporte de funcionários e materiais;
IIIcontrolar os transportes de pessoas e materiais da sede;
IVpromover o abastecimento dos veículos da sede e os em trânsito por Belo Horizonte;
Vdirigir, orientar e controlar a oficina mecânica da Sede.
§ 1º- À Seção de Garagem e Despachos compete:
Iabrigar e controlar veículos da sede e os em trânsito por Belo Horizonte;
IIcontrolar a distribuição e uso dos veículos;
IIImanter e controlar os depósitos e bombas de distribuição de combustíveis e lubrificantes;
IVprovidenciar e controlar o abastecimento, a lubrificação e a lavagem dos veículos da sede e dos em trânsito por Belo Horizonte.
§ 2º- À Oficina Mecânica da Sede compete: dirigir, orientar, coordenar e controlar a oficina destinada á manutenção mecânica dos veículos da sede.
Art. 67.
- Ao Serviço de Equipamento compete:
Irealizar estudos sobre a qualidade do equipamento;
IIpreparar planos e programas de manutenção, inclusive lubrificação, e controlar sua execução;
IIIelaborar normas para testes de equipamentos;
IVfazer especificação de lubrificantes;
Vmanter cadastro de equipamento, com indicação de suas características técnicas;
VIrealizar, direta ou indiretamente, inspeção de equipamento adquirido;
VIIopinar sobre a qualidade e quantidade de equipamentos a serem adquiridos;
VIIIcontrolar a utilização e o estudo de conservação do equipamento;
IXdar assistência técnica ás oficinas regionais;
Xcolaborar na distribuição de máquinas e veículos;
XIestudar novos métodos de trabalho relacionados com a manutenção preventiva do equipamento.
§ 1º- À Seção Técnica compete:
Irealizar estudos sobre a qualidade do equipamento;
IIpreparar planos e programas de manutenção, inclusive lubrificação e controlar sua execução;
IIIestudar novos métodos de trabalho relacionados com a manutenção preventiva do equipamento;
IVdar assistência técnica ás residências regionais;
Vopinar sobre a qualidade e quantidade dos equipamentos a serem adquiridos;
VIelaborar estudos sobre padronização de máquinas e equipamento;
VIIpromover inquéritos de acidentes com equipamentos;
VIIIpreparar especificação de equipamento para concorrência;
IXpreparar elementos para edital.
§ 2º- À Seção de Controle de Equipamento compete:
Icontrolar a utilização e estado de conservação do equipamento;
IImanter cadastro do equipamento com indicação de suas características técnicas;
IIIcolaborar na distribuição de máquinas e equipamento;
IVestabelecer cotas mensais de combustíveis e lubrificantes para o equipamento;
Vcontrolar a movimentação e a localização de todo o equipamento;
VIapurar o consumo mensal de combustíveis.
Art. 68.
- À Oficina Central de Recuperação compete:
Idemonstrar, verificar, reparar, usinar componentes e montar órgãos de veículos e máquinas tais como motores, bombas injetoras, bombas em geral, carburadores, freios hidráulicos e a ar, transmissões, radiadores, amortecedores, geradores, arranques, baterias e outros;
IIapropriar o custo dos serviços.
Parágrafo único- À Seção de Expediente e Controle compete:
Ipromover a apropriação dos custos de serviços;
IIcontrolar o almoxarifado da Oficina;
IIIpreparar os expedientes burocráticos da Oficina;
IVreceber os serviços a serem feitos e despachá-los depois de concluídos;
Vcontrolar os serviços feitos;
VIguardar, distribuir e controlar as ferramentas.

CAPÍTULO XVII

Das Residências Regionais

Art. 69.
- As Residências Regionais são órgãos locais, cujo número será fixado pelo Conselho Rodoviário Estadual, após manifestação do Conselho Executivo. São atribuições suas:
IExecutar serviço de construção, pavimentação e conservação e melhoramento de estradas;
IIfiscalizar os serviços executados por terceiros;
IIIcoligir e preparar os elementos para desapropriação;
IVsinalizar e arborizar as estradas;
Vpromover a manutenção de máquinas e veículos a seu serviço;
VImanter laboratórios e hortos;
VIIdar assistência ás turmas de estudos e de sondagem e á Polícia Rodoviária;
VIIIpromover os seus serviços administrativos.
§ 1º- A Residência Regional tem a seguinte estrutura administrativa;
ISeção Técnica;
IISeção Administrativa
IIISeção de Almoxarifado
IVSeção de Transporte
VOficina Mecânica
VISeção de Transportes Coletivos.
§ 2º- A instalação de Seção de Transportes Coletivos far-se-á, em cada Residência Regional, por Resolução do Conselho Executivo, mediante pedido fundamentado da Divisão de Transportes Coletivos.
§ 3º- As atribuições das unidades que compõem a estrutura administrativa das Residências Regionais serão fixadas em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Executivo.
§ 4º- As Seções das Residências Regionais subordinam-se á orientação normativa, ao controle técnico e á fiscalização específica dos órgãos competentes, na administração central.

CAPÍTULO XVIII

Dos Escritórios Especiais de Obras

Art. 70.
- Os Escritórios Especiais de Obras cuja criação temporária será aprovada pelo Conselho Rodoviário Estadual, após manifestação do Conselho Executivo, incumbe, precipuamente:
Iexecutar serviços de construção e pavimentação das estradas;
IIfiscalizar os serviços executados por terceiros;

CAPÍTULO XIX

Das Competências Gerais

Art. 71.
- Aos Escritórios de Divisão compete a coordenação, o controle e o preparo do expediente da divisão.
Art. 72.
- Às Secretarias dos Conselhos Rodoviários, de tráfego e Executivo compete:
Irelacionar e apresentar ao Presidente do Conselho as matérias a discutir ou resolver em cada sessão, acompanhadas da documentação própria;
IIpreparar as atas das reuniões dos Conselhos;
IIIpreparar expediente relativos ás sessões do Conselho;
IVorganizar e manter serviços de protocolo e arquivo.

CAPÍTULO XX

Dos Cargos de Chefia

Art. 73.
- As atuais classes de Assistente de Administração IV e V passam a denominar-se Assistente de Administração V e VI respectivamente.
Art. 74.
- As atuais classes de Mestre de Oficina II e III passam a denominar-se Mestre de Oficina I e II, respectivamente.
Art. 75.
- Os Diretores de Divisão escolherão seus substitutos entre as chefias de Serviço que lhe forem subordinadas.
Art. 76.
- Os cargos de chefia não previstos no Anexo I serão ocupados, privativamente, por ocupantes de cargos de qualquer das classes II ou III das séries de classes pertencentes ao Grupo Ocupacional de Engenharia, mediante ato de designação do Diretor Geral.
Art. 77.
- Os cargos de Engenheiro IV e V somente poderão ser providos, em comissão, com ocupantes de cargos de qualquer das classes II ou III das séries de classes pertencentes ao Grupo Ocupacional de Engenharia.
Art. 78.
- O ocupante de cargo das classes do Grupo Ocupacional de Engenharia ou Advocacia que ocupar cargo de provimento em comissão, de nível igual ou inferior ao XVII, não fará jus á gratificação prevista no artigo 32 do Decreto 7.746, de 3 de julho de 1964.
Art. 79.
- Os atuais cargos de chefia correspondentes ás Secretarias de Conselhos passam a denominar-se Secretaria do Conselho.
Art. 80.
- Aos atuais ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior serão garantidos os direitos e vantagens dos ocupantes dos cargos de nível universitário.
Art. 81.
- Os direitos e vantagens atribuídos a ocupantes de cargos de nível universitário são estendidos a todos os ocupantes de cargos de nível igual ou superior ao XIV.
Art. 82.
- Poderá ser dispensada a exigência indicada na especificação da classe de Assistente de Administração III, no caso de aproveitamento de um dos servidores que se encontrem no exercício do cargo de Assistente de Administração I, na Estação Rodoviária.

CAPÍTULO XXI

Dos Cargos de Provimento Permanente

Art. 83.
- Passam a ser de provimento permanente os atuais cargos das classes de Engenheiro II e III, nos termos do Anexo I.
§ 1º- Os atuais Engenheiros, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Químicos, Engenheiros Agrônomos, Arquitetos e Geólogos, ocupantes desses cargos na Tabela Numérica de Mensalistas, serão enquadrados nas novas classes previstas no anexo I, observada a qualificação profissional de cada um.
§ 2º- Os Engenheiros atualmente ocupantes de cargos de Engenheiros III, IV e V e Assistentes de Administração IV e V, bem como os que estejam no exercício desses cargos, em caráter de substituição, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias ininterruptos, serão enquadrados na classe III da respectiva série de classes.
§ 3º- Os Engenheiros II, atualmente no exercício de chefia de Seção, bem como os que estejam no exercício desses cargos, em caráter de substituição, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias ininterruptos, serão enquadrados na classe III da respectiva série de classes.
§ 4º- Os servidores enquadrados nos termos dos §§ 2º e 3º terão graus, observados os seguintes critérios:
Igrau 0 - atuais Chefes de Seção e substitutos,
IIgrau 1 - atuais Assistentes de Divisão,
IIIgrau 2 - atuais Chefes de Serviço e Residência Regional,
IVgrau 3 - atuais Diretores de Divisão e Assistentes Técnicos.
§ 5º- Os demais Engenheiros II, bem como os demais substitutos não incluídos no § 2º, serão enquadrados na classe II das séries de classes próprias, nos graus atuais.
§ 6º- Os Engenheiros portadores de títulos declaratórios de direito á percepção de vencimentos e vantagens correspondentes a cargos de níveis XVII, XVIII e XIX serão enquadrados na classe III da respectiva série de classes.
§ 7º- A correlação de cargos do quadro de pessoal efetivo, prevista no anexo X.b, do Dec. nº 7.746, passa a ser a seguinte:

Engenheiro Auxiliar - nível XVII, grau 0 (zero).

Engenheiro Assistente - nível XVII, grau 4 (quatro).

Engenheiro Chefe - nível XVIII, grau 0 (zero).

§ 8º- Passarão ao Quadro Suplementar, a que se refere o anexo X do Decreto 7.746, os cargos ocupados pelos Engenheiros cuja especialização não esteja prevista no anexo I, com os atuais ocupantes e denominações constantes das respectivas carteiras profissionais do CREA, no mesmo nível e grau atribuído ás demais classes, nos termos do art. 83 e seus parágrafos.
Art. 84.
- Para concorrer ás vagas destinadas á promoção para os cargos das classes III do Grupo Ocupacional de Engenharia, nos termos do Decreto 7.746, de 3 de julho de 1964, deverá o servidor:
Iapresentar certificado de aprovação em curso intensivo de chefia, promovido ou reconhecido pelo DER, com a duração mínima de doze (12) semanas;
IIapresentar certificado de conclusão de pelo menos um dos seguintes cursos: Engenharia Econômica, Administração, Planejamento e Programação e outros, promovidos ou reconhecidos pelo DER, com a duração mínima de doze (12) semanas.
Parágrafo único- O curso a que se refere o item II deste artigo poderá ser substituído por estágio nas Divisões Técnicas do Departamento, feitos sob o controle do Centro de Seleção e Treinamento.
Art. 85.
- O enquadramento nas novas classes de Advogado e Arquiteto será feito do seguinte modo:
Inos cargos de Advogado III e Arquiteto III serão enquadrados, a critério do Diretor Geral, Advogados e Arquitetos com pelo menos cinco (5) anos de serviço no cargo de Advogado e Arquiteto do Departamento, tendo preferência, dentre esses, os que estejam ocupando o cargo de Advogado III ou II e Engenheiro IV, III e ii, respectivamente;
IInos cargos de Advogado II e Arquiteto II, por ordem de antiguidade no cargo de Advogado e Arquiteto do Departamento, respectivamente.
§ 1º- Com a vacância, um cargo de Advogado III passará a ser de Advogado I, integrando o classe inicial.
§ 2º- O atual cargo de Advogado II, de provimento em comissão, lotado no Conselho Rodoviário, passa a denominar-se "assistente Jurídico do Conselho Rodoviário".
Art. 86.
- Extinguem-se com a vacância os cargos das classes de Analista Administrativo, Técnico de Pessoal e Técnico de Relações Públicas.
Parágrafo único- Cada cargo extinto nos termos do artigo acarretará automaticamente a criação de um cargo na classe de Auxiliar Técnico de Administração.
Art. 87.
- Fica extinta a classe de Auditor II.
Art. 88.
- As classes de Auxiliar de Tesouraria passam, com a denominação de Tesoureiro-Auxiliar, a ter a composição indicada no Anexo I.
Parágrafo único- A classe de Tesoureiro-Auxiliar I é integrada pelos atuais cargos de Auxiliar de Tesouraria I e II; e a de Tesoureiro-Auxiliar II pelos de Auxiliar de Tesouraria III.
Art. 89.
- A distribuição numérica dos cargos de provimento permanente, nos termos do Anexo I, por unidade de organização, será proposta pela Divisão de Planejamento e Controle, mediante análise de trabalho feita pelo Serviço de Organização e Controle, e aprovada pelo Conselho Executivo.

CAPÍTULO XXII

Disposições Finais

Art. 90.
- Integram este Regulamento os Anexos I e II, que modificam parcialmente os anexos do Decreto número 7.746, de 3 de julho de 1964.

Parágrafo 1º - As especificações das classes novas ou modificadas em decorrência da nova estrutura administrativa do DER serão aprovadas pelo Conselho Rodoviário no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação deste Regulamento.

Parágrafo 2º - As especificações de classes obedecerão ás características fixadas no Regulamento de Cargos e Salários do DER.

Parágrafo 3º - Simultaneamente com as especificações de classe o Conselho Rodoviário aprovará as novas linhas de promoção e acesso previstas no Anexo VIII do referido Decreto 7.746.

Art. 91.
- Os cursos e estágios de que trata o Artigo 84 serão obrigatoriamente disciplinados em norma de treinamento do Departamento, observados os seguintes princípios básicos:

I. Todo candidato a curso no Centro de Seleção e Treinamento, deverá obrigatoriamente submeter-se a exame de seleção;

II. no caso de curso de chefia os candidatos submeter-se-ão a exames psicológicos;

somente terão validade os estágios cujos relatórios forem aprovados pelo Centro de Seleção e Treinamento.

Art. 92.
- Nenhum servidor poderá fazer serviço extraordinário além de cento e vinte (120) horas mensais.
Art. 93.
- Quando no desempenho de tarefas de pagar ou receber, em moeda corrente, o servidor perceberá uma gratificação mensal de cinco por centro (5%), calculada sobre o salário do grau zero (0) do nível salarial da classe a que pertencer o seu cargo ou que estiver exercendo em substituição.
Art. 94.
- Com a vacância ficarão extintos sete (7) cargos de Tesoureiro Auxiliar II.
Parágrafo único- O disposto no artigo 47 do Decreto número 7.746 não se aplica aos ocupantes de até sete (7) cargos de Tesoureiro-Auxiliar I, a critério do Diretor Geral.
Art. 95.
- Ao completar dezoito (18) anos, o servidor admitido como Contínuo será enquadrado no grau zero (0) do nível correspondente á classe de Contínuo.
Art. 96.
- A administração poderá, quando houver interesse, realizar simultaneamente concurso público, concurso interno geral ou concurso de promoção e acesso para provimento de cargos.
Art. 97.
- Para suprir a ausência de servidores colocados á disposição de outros órgãos, na forma do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 63, do Decreto 7.746, poderá a Administração promover concurso interno para provimento do cargo, em substituição, enquanto durar o afastamento do titular.

Parágrafo 1º - Reassumindo o titular o cargo, o substituto voltará ao exercício de seu cargo permanente.

Parágrafo 2º - O servidor substituto, na forma do disposto no artigo, será considerado habilitado para o provimento permanente de cargo vago na classe.

Parágrafo 3º - A administração poderá convocar para substituição, servidor classificado em concurso de promoção e acesso ao concurso interno.

Art. 98.
- O disposto no artigo 64 do Decreto a que se refere o artigo anterior não se aplica a substituição por prazo igual ou inferior a sessenta (60) dias.
Art. 99.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 100.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I

TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS

(Modifica os Anexos II, III, IV e V do Decreto 7.746, de 8 de julho de 1964)

CÓDIGODENOMINAÇÃONÍVEL DE VENCIMENTO

1. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.100ESCRITORIO
1.111Auxiliar de Escritório IIV
1.112Auxiliar de Escritório IIVI
1.113Auxiliar de Escritório IIIVII
1.114Auxiliar de Escritório IVVIII
1.115Auxiliar de Escritório VX
1.121RedatorX
1.131TaquígrafoXI
1.141Secretária de Diretor GeralXIII
1.200ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.211Assistente de Administração IXII
1.212Assistente de Administração IIXIV
1.213Assistente de Administração IIIXVI
1.214Assistente de Administração IVXVII
1.215Assistente de Administração VXVIII
1.216Assistente de Administração VIXIX
1.221Oficial de GabineteX
1.222Chefe de GabineteXIX
1.223Secretário de ConselhoXV
1.231Analista AdministrativoXIII
1.241Técnico de PessoalXIII
1.251Técnico de Relações PúblicasXIII
1.261Auxiliar Técnico de AdministraçãoXIII
1.271Técnico de AdministraçãoXV
1.300ECONOMIA E FINANÇAS
1.311Tesoureiro-Auxiliar IXIV
1.312Tesoureiro-Auxiliar IIXV
1.321TesoureiroXVIII
1.331Auxiliar de Contabilidade IVI
1.332Auxiliar de Contabilidade IIVIII
1.333Auxiliar de Contabilidade IIIX
1.341Contabilista IXII
1.342Contabilista IIXV
1.351Contador GeralXVIII
1.361Auxiliar de AuditoriaX
1.371AuditorXV
1.881Economista IXV
1.382Economista IIXVI
1.391EstatísticoXV
1.400ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL
1.411Auxiliar de Almoxarifado IIV
1.412Auxiliar de Almoxarifado IIVI
1.413Auxiliar de Almoxarifado IIIVIII
1.421Almoxarife IIX
1.422Almoxarife IIXII
1.423Almoxarife IIIXIV
1.431Inspetor de MaterialXII
1.500MECANOGRAFIA
1.511Mecanógrafo IVI
1.512Mecanógrafo IIVIII
1.513Mecanógrafo IIIX
1.514Mecanógrafo IVXII
1.690COMUNICAÇÕES
1.611RadiotelegrafistaIX
1.621RadiotécnicoXI
1.631TelefonistaIV
1.700Gráfica
1.711Auxiliar de Gráfica III
1.712Auxiliar de Gráfica IIV
1.713Auxiliar de Gráfica IIIVII
1.714Auxiliar de Gráfica IVVIII
1.800ADVOCACIA
1.811Advogado IXV
1.812Advogado IIXVI
1.813Advogado IIIXVII
1.814Advogado IVXVIII
1.815Advogado VXIX
1.821Assistente Jurídico do Conselho RodoviárioXVII
1.900DIVERSOS
1.911BibliotecárioIX
1.921FotógrafoVIII
1.931DocumentaristaXV
1.941Psicólogo IXV
1.942Psicólogo IIXVI

2. SERVIÇO DE ENGENHARIA E ATIVIDADES AFINS

2.100ENGENHARIA
2.111Engenheiro IXV
2.112Engenheiro IIXVI
2.113Engenheiro IIIXVII
2.114Engenheiro IVXVIII
2.115Engenheiro VXIX
2.121Engenheiro Mecânico IXV
2.122Engenheiro Mecânico IIXVI
2.123Engenheiro Mecânico IIIXVII
2.131Engenheiro Químico IXV
2.132Engenheiro Químico IIXVI
2.133Engenheiro Químico IIIXVII
2.141Engenheiro Agrônomo IXV
2.142Engenheiro Agrônomo IIXVI
2.143Engenheiro Agrônomo IIIXVII
2.151Arquiteto IXV
2.152Arquiteto IIXVI
2.153Arquiteto IIIXVII
2.161Geólogo
2.171Engenheiro de Minas IXV
2.172Engenheiro de Minas IIXVI
2.173Engenheiro de Minas IIIXVII
2.181Engenheiro de ProgramaçãoXV
2.200DESENHO
2.211Desenhista IV
2.212Desenhista IIVII
2.213Desenhista IIIIX
2.214Desenhista IVXII
2.221Encarregado de ProjetoXIV
2.300TOPOGRAFIA E DESENHO
2.311Auxiliar de Topografia IIV
2.312Auxiliar de Topografia IIV
2.313Auxiliar de Topografia IIIVII
2.314Auxiliar de Topografia IVVIII
2.321Topógrafo IXI
2.322Topógrafo IIXIV
2.331Auxiliar de Sondagem IIV
4.332Auxiliar de Sondagem IIVII
2.341SondagemXI
2.400LABORATÓRIO
2.411Auxiliar de LaboratórioV
2.421Laboratorista IVII
2.422Laboratorista IIIX
2.423Laboratorista IIIXI
2.500DIVERSOS
2.511Fiscal de PistaVII
2.521Fiscal de ObrasXI
2.531Revisor de MediçãoX
2.541Técnico RodoviárioX
2.551Técnico de PlanejamentoXIII

3.SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO

3.100CONSTRUÇÃO
3.111PedreiroV
3.121Mestre de ObrasX
3.131Mestre de Usina de AsfaltoX
3.200CONSERVAÇÃO
3.211Trabalhador BraçalI
3.221CavouqueiroIV
3.231Auxiliar de FeitoriaIV
3.241FeitorV
3.251Mestre de EstradasX
3.261HorticultorIV
3.271Encarregado de PedreiraVI

4. SERVIÇO DE TRANSPORTE E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO

4.100TRANSPORTES
4.111Motorista IVI
4.112Motorista IIVII
4.121Encarregado de TransportesX
4.200OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO
4.211Ajudante de MáquinaIII
4.212Operador de Máquina IIV
4.213Operador de Máquina IIIVII
4.300MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO
4.311BorracheiroIII
4.321Lavador LubrificadorIV
4.331GaragistaVI
4.341BombeiroIV
4.351Mecânico de ManutençãoVII
4.361Técnico de EquipamentoXII
4.371Inspetor de EquipamentoXII

5. SERVIÇO DE OFICIOS

5.100MECÂNICA
5.101Ajudante de MecânicaIII
5.111Mecânico de Veículo IVI
5.112Mecânico de Veículo IIVII
5.121Mecânico de Máquinas IVII
5.122Mecânico de Máquinas IIIX
5.131Mecânico de Bomba InjetoraVII
5.141Mecânico AjustadorVII
5.151Mecânico PlainadorVI
5.155FresadorVIII
5.161Torneiro Mecânico IVI
5.162Torneiro Mecânico IIVII
5.172Mecânico Retificador IIVI
5.181Mecânico FiscalVII
5.185Mecânico ConferenteIX
5.191Mestre de Oficina IXI
5.192Mestre de Oficina IIXIII
5.200ELETRICIDADE
5.211Eletricista IV
5.212Eletricista IIVII
5.300CARPINTARIA E MARCENARIA
5.311CarpinteiroV
5.321MarceneiroVI
5.400SERRALHERIA
5.411FundidorVI
5.421FerreiroV
5.431SoldadorVII
5.441SerralheiroVII
5.451EncanadorIV
5.600ACABAMENTO
5.511Pintor IV
5.512Pintor IIVII
5.521EstofadorV
5.531LanterneiroVII

6. SERVIÇO DE LIMPEZA

6.100LIMPEZA E SERVIÇOS INTERNOS
6.111Servente III
6.112Servente IIV
6.121Porteiro IIV
6.122Porteiro IIVI
6.131ContínuoII
6.200VIGILÂNCIA
6.211RondanteIV
6.221Guarda de FerramentaII

7. SERVIÇO DE TRAFEGO RODOVIÁRIO

7.100POLÍCIA RODOVIÁRIA
7.111Inspetor Rodoviário IVI
7.111Inspetor Rodoviário IIVIII
7.113Inspetor Rodoviário IIIX
7.121Subchefe de Polícia RodoviáriaXIII
7.122Chefe de Polícia RodoviáriaXVIII
7.200TRANSPORTES COLETIVOS
7.211Fiscal de Tráfego IVII
7.212Fiscal de Tráfego IIX
7.221Encarregado de Transportes ColetivosXI
7.300ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
7.311Auxiliar de Estação Rodoviária IIV
7.312Auxiliar de Estação Rodoviária IIVI
7.313Auxiliar de Estação Rodoviária IIIVIII
7.314Auxiliar de Estação Rodoviária IVX

. Cargos que se transformaram com a vacância.

.. Estão excluídos os cargos que se extinguem com a vacância.

OBS: Continuação do Anexo I

CÓDIGODENOMINAÇÃOCARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTECARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CHEFIA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
EXECUTIVOS

1.SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.100ESCRITÓRIO
1.111Auxiliar de Escritório I100--
1.112Auxiliar de Escritório II149--
1.113Auxiliar de Escritório III180--
1.114Auxiliar de Escritório IV250--
1.115Auxiliar de Escritório V70--
1.121Redator3--
1.131Taquígrafo7--
1.141Secretária de Diretor Geral--2
1.200ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.211Assistente de Administração I-11-
1.212Assistente de Administração II-56-
1.213Assistente de Administração III-3-
1.214Assistente de Administração IV-3-
1.215Assistente de Administração V-10-
1.216Assistente de Administração VI-3-
1.221Oficial de Gabinete--3
1.222Chefe de Gabinete-1-
1.223Secretário de Conselho-4-
1.231Analista Administrativo8--
1.241Técnico de Pessoal8--
1.251Técnico de Relações Públicas8--
1.261Auxiliar Técnico de Administração8--
1.271Técnico de Administração4--
1.300ECONOMIA E FINANÇAS
1.311Tesoureiro-Auxiliar I18--
1.312Tesoureiro-Auxiliar II-2-
1.321Tesoureiro-1-
1.331Auxiliar de Contabilidade I12--
1.332Auxiliar de Contabilidade II34--
1.333Auxiliar de Contabilidade III22--
1.341Contabilista I20--
1.342Contabilista II-7-
1.351Contador Geral-1-
1.361Auxiliar de Auditoria12--
1.371Auditor2--
1.331Economista I4--
1.382Economista II-1-
1.391Estatístico2--
1.400ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL
1.411Auxiliar de Almoxarifado I38--
1.412Auxiliar de Almoxarifado II38--
1.413Auxiliar de Almoxarifado III100--
1.421Almoxarife I-2-
1.422Almoxarife II-31-
1.423Almoxarife III-1-
1.431Inspetor de Material--12
1.500MECANOGRAFIA
1.511Mecanógrafo I10--
1.512Mecanógrafo II12--
1.513Mecanógrafo III10--
1.514Mecanógrafo IV-2-
1.600COMUNICAÇÕES
1.611Radiotelegrafista42--
1.621Radiotécnico1--
1.631Telefonista5--
1.700GRÁFICA
1.731Auxiliar de Gráfica I2--
1.712Auxiliar de Gráfica II4--
1.713Auxiliar de Gráfica III1--
1.714Auxiliar de Gráfica IV4--
1.800ADVOCACIA
1.811Advogado I8--
1.812Advogado II4--
1.813Advogado III5--
1.814Advogado IV-2-
1.815Advogado V-1-
1.821Assistente Jurídico do Conselho Rodoviário--1
1.900DIVERSOS
1.911Bibliotecário1--
1.921Fotógrafo1--
1.931Documentarista1--
1.941Psicólogo I4--
1.942Psicólogo II-1-

2.SERVIÇO DE ENGENHARIA E ATIVIDADES AFINS

2.100ENGENHARIA
2.111Engenheiro I40--
2.212Engenheiro II40--
2.113Engenheiro III100--
2.114Engenheiro IV-54-
2.115Engenheiro V-13-
2.121Engenheiro Mecânico I3--
2.122Engenheiro Mecânico II3--
2.123Engenheiro Mecânico III2--
2.131Engenheiro Químico I2--
2.132Engenheiro Químico II1--
2.133Engenheiro Químico III1--
2.141Engenheiro Agrônomo I2--
2.142Engenheiro Agrônomo II2--
2.143Engenheiro Agrônomo III1--
2.151Arquiteto I2--
2.152Arquiteto II1--
2.153Arquiteto III1--
2.161Geólogo
2.171Engenheiro de Minas I2--
2.172Engenheiro de Minas II1--
2.173Engenheiro de Minas III1--
2.181Engenheiro de Programação6--
2.200DESENHO
2.211Desenhista I18--
2.212Desenhista II52--
2.213Desenhista III15--
2.214Desenhista IV15--
2.221Encarregado de Projeto-2-
2.300TOPOGRAFIA E DESENHO
2.311Auxiliar de Topografia I18--
2.312Auxiliar de Topografia II30--
2.313Auxiliar de Topografia III30--
2.314Auxiliar de Topografia IV20--
2.321Topógrafo I55--
2.322Topógrafo II-8-
2.331Auxiliar de Sondagem I2--
4.332Auxiliar de Sondagem II14--
2.341Sondador4--
2.400LABORATÓRIO
2.411Auxiliar de Laboratório45--
2.421Laboratorista I90--
2.422Laboratorista II36--
2.423Laboratorista III15--
2.500DIVERSOS
2.511Fiscal de Pista26--
2.521Fiscal de Obras18--
2.531Revisor de Medição18--
2.541Técnico Rodoviário35--
2.551Técnico de Planejamento3--

3. SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO

3.100CONSTRUÇÃO
3.111Pedreiro180--
3.121Mestre de Obras42--
3.131Mestre de Usina de Asfalto-7-
3.200CONSERVAÇÃO
3.211Trabalhador Braçal6.000--
3.221Cavouqueiro90--
3.231Auxiliar de Feitoria110--
3.241Feitor500--
3251Mestre de Estradas110--
3.261Horticultor30--
3.271Encarregado de Pedreira30--

4. SERVIÇO DE TRANSPORTE E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO

4.100TRANSPORTES
4.111Motorista I1.640--
4.112Motorista II8--
4.121Encarregado de Transportes-30-
4.200OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO
4.211Ajudante de Máquina520--
4.212Operador de Máquina I220--
4.213Operador de Máquina III460--
4.300MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO
4.311Borracheiro35--
4.321Lavador Lubrificador67--
4.331Garagista2--
4.341Bombeiro34--
4.351Mecânico de Manutenção95--
4.361Técnico de Equipamento2--
4.371Inspetor de Equipamento--12

5.SERVIÇO DE OFÍCIOS

5.100MECÂNICA
5.101Ajudante de Mecânica440--
5.111Mecânico de Veículo I102--
5.112Mecânico de Veículo II102--
5.121Mecânico de Máquinas I84--
5.122Mecânico de Máquinas II100--
5.131Mecânico de Bomba Injetora3--
5.141Mecânico Ajustador21--
5.151Mecânico Plainador2--
5.155Fresador2--
5.161Torneiro Mecânico I39--
5.162Torneiro Mecânico II18--
5.171Mecânico Retificador I2--
5.172Mecânico Retificador II6--
5.181Mecânico Fiscal34--
5.185Mecânico Conferente8--
5.181Mestre de Oficina I-42-
5.192Mestre de Oficina II-3-
5.200ELETRICIDADE
5.211Eletricista I43--
5.212Eletricista II43--
5.300CARPINTARIA E MARCENARIA106
5.311Carpinteiro
5.321Marceneiro21--
5.400SERRALHERIA
5.411Fundidor1--
5.421Ferreiro39--
5.431Soldador39--
5.441Serralheiro13--
5.451Encanador2--
5.600ACABAMENTO
5.511Pintor I40--
5.512Pintor II4--
5.521Estofador8--
5.531Lanterneiro42--

6. SERVIÇO DE LIMPEZA

6.100LIMPEZA DE SERVIÇOS INTERNOS
6.111Servente I140--
6.112Servente II4--
6.121Porteiro I48--
6.122Porteiro II3--
6.131Contínuo80--
6.200VIGILÂNCIA
6.211Rondante90--
6.221Guarda de Ferramenta32--

7. SERVIÇO DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO

7.100POLÍCIA RODOVIÁRIA
7.111Inspetor Rodoviário I130--
7.112Inspetor Rodoviário II15--
7.113Inspetor Rodoviário III-1-
7.121Subchefe de Polícia Rodoviária-1-
7.122Chefe de Polícia Rodoviária-1-
7.200TRANSPORTES COLETIVOS
7.211Fiscal de Tráfego I60--
7.212Fiscal de Tráfego II--10
7.221Encarregado de Transportes Coletivos-80-
7.300ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
7.311Auxiliar de Estação Rodoviária I18--
7.312Auxiliar de Estação Rodoviária II120--
7.313Auxiliar de Estação Rodoviária III---
7.314Auxiliar de Estação Rodoviária IV-4-

. Cargos que se transformam com a vacância.

.. Estão excluídos os cargos que se extinguem com a vacância.

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO NÚMERICA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ÓRGÃOTÍTULO DO CARGONÚMERO

CONSELHO RODOVIÁRIO

Secretaria do ConselhoSecretário de Conselho1

CONSELHO DE TRÁFEGO

Secretaria do ConselhoAssistente Jurídico do C.R.1

CONSELHO EXECUTIVO

Secretaria do ConselhoSecretário de Conselho1

DELEGAÇÃO DE CONTROLE

Secretaria da DelegaçãoSecretário de Conselho1

DIRETORIA GERAL

-Secretária do DiretorGeral2
Assistência TécnicaEngenheiro V5
-Assistente de Administração VI1
Serviço de Coordenação e Controle de ConvêniosEngenheiro IV1
Gabinete do DiretorChefe de Gabinete1
-Oficial de Gabinete3
Serviço de Relações PúblicasAssistente de Administração V1
Secretaria GeralAssistente de Administração V1
Comissão de Avaliação de ImóveisEngenheiro V1

DIVISÃO JURÍDICA

Diretoria da DivisãoAdvogado V1
EscritórioAssistente de Administração I1
Serviço Jurídico AdministrativoAdvogado IV1
Serviço de ContenciosoAdvogado IV1

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

Diretoria da DivisãoEngenheiro V1
EscritórioAssistente de Administração I1
Serviço de PlanejamentoEngenheiro IV1
Seção de Estudos EconômicosEconomista II1
Serviço de Documentação e EstatísticaAssistente de Administração V1
Seção de DocumentaçãoAssistente de Administração III1
Seção de EstatísticaAssistente de Administração III1
Serviço de Organização e ControleAssistente de Administração V1
Seção de Organização e ControleAssistente de Administração III1
Seção de Controle AdministrativoAssistente de Administração III1

DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS

Diretoria da DivisãoEngenheiro V1
EscritórioAssistente de Administração I1
Serviço de Projetos de EstradasEngenheiro IV1
-Encarregado de Projeto2
Serviço de Levantamentos TopográficosEngenheiro IV2
-Topógrafo II2
Serviço de Projetos de Pontes e EstruturasEngenheiro IV1

DIVISÃO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Diretoria da DivisãoEngenheiro V1
EscritórioAssistente de Administração I1
Serviço de LaboratóriosEngenheiro IV1
Serviço de Geologia e SondagemEngenheiro IV1

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Diretoria da DivisãoAssistente de Administração VI1
EscritórioAssistente de Administração I1
AssistênciaAssistente de Administração IV1
Centro de Seleção e TreinamentoAssistente de Administração V1
Seção de Recrutamento e SeleçãoAssistente de Administração III1
Seção de PsicologiaPsicólogo II1
Seção de EnsinoAssistente de Administração III1
Seção de Audio-VisuaisAssistente de Administração II1
Seção de ExpedienteAssistente de Administração II1
Serviço de PessoalAssistente de Administração V1
Seção de Cadastro FuncionalAssistente de Administração II1
Seção de Cargos e SaláriosAssistente de Administração III1
Seção de Preparo de PagamentoAssistente de Administração II1
Seção de Pessoal de ObrasAssistente de Administração II1
Seção de Bem Estar SocialAssistente de Administração II1
Serviço de MecanografiaAssistente de Administração V1
-Mecanógrafo IV2
Seção de Protocolo e ArquivoAssistente de Administração II1
Seção de Rádio-ComunicaçõesAssistente de Administração II1
Seção de ZeladoriaAssistente de Administração II1

DIVISÃO FINANCEIRA

Diretoria da DivisãoAssistente de Administração VI1
EscritórioAssistente de Administração I1
AssistênciaAssistente de Administração IV1
Serviço de Controle FinanceiroAssistente de Administração V1
Seção de Tomada de ContasContabilista II1
Seção de Verificação PermanenteContabilista II1
Seção de Divida PúblicaContabilista II1
Serviço de ContabilidadeContador Geral1
Seção de Registros ContábeisContabilista II1
Seção de Execução OrçamentáriaContabilista II1
Seção de Controle PatrimonialContabilista II1
TesourariaTesoureiro1
-Auxiliar de Tesouraria II1

DIVISÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS

Diretoria da DivisãoEngenheiro V1
EscritórioAssistente de Administração I1
Serviço de ConcessõesEngenheiro IV1
Seção de Estudo de LinhasAssistente de Administração II1
Seção de TarifasAssistente de Administração1
Seção de Autorizações e ConcessõesAssistente de Administração1
Serviço de FiscalizaçãoEngenheiro IV1
Seção de Controle de MultasAssistente de Administração II1
Seção de ExpedienteAssistente de Administração II1
1ª Seção de FiscalizaçãoAssistente de Administração II1
2ª Seção de FiscalizaçãoAssistente de Administração II1
Estação RodoviáriaAssistente de Administração V1
AssistênciaAssistente de Administração III1
-Assistente de Administração II1
-Auxiliar de Tesouraria II1
Seção de TráfegoAssistente de Administração II1
-Fiscal de Tráfego II10
Seção de DespachosAssistente de Administração II1
Seção de ContabilidadeContabilista II1
-Auxiliar de Estação Rodoviária IV4
-Auxiliar de Estação Rodoviária III40
Seção de ExpedienteAssistente de Administração II1
-Almoxarife I1
Polícia RodoviáriaChefe de Polícia Rodoviária1
-Subchefe de Polícia Rodoviária1
-Inspetor Rodoviário III1

DIVISÃO DE OBRAS

Diretoria de DivisãoEngenheiro V1
EscritórioAssistente de Administração I1
-Engenheiro IV4
Serviço de Programação e Acompanhamento de ObrasEngenheiro IV1
Serviço de Revisão de MediçõesEngenheiro IV1

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO

Diretoria da DivisãoEngenheiro V1
EscritórioAssistente de Administração I1
-Engenheiro IV2
Serviço de MelhoramentosEngenheiro IV1
Serviço de ConservaçãoEngenheiro IV1

DIVISÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO

Diretoria da DivisãoEngenheiro v1
EscritórioAssistente de Administração I1
AssistênciaAssistente de Administração IV1
Serviço de AquisiçãoEngenheiro IV1
Seção de Cadastro e ControleAssistente de Administração II1
Seção de ComprasAssistente de Administração II1
Serviço de AbastecimentoAssistente de Administração V1
-Inspetor de Material12
Almoxarife CentralAlmoxarife III1
-Almoxarife I1
Seção de Previsão e Controle de EstoquesAssistente de Administração II1
Seção de Controle de Patrimônio MóvelAssistente de Administração II1
Serviço IndustrialEngenheiro IV1
Seção GráficaAssistente de Administração II1
Seção de Carpintaria e MarcenariaMestre de Oficina II1
Seção de Serralheria e FundaçãoMestre de Oficina II1
Serviço de EquipamentoEngenheiro IV12
-Inspetor de Equipamento1
Oficina CentralEngenheiro IV1
-Mestre de Oficina II1
-Mestre de Oficina I3
Seção de Expediente e ControleAssistente de Administração II1
-Almoxarife II1
Serviço de TransportesEngenheiro IV1
Seção de Garagem e DespachosAssistente de Administração II1
Oficina MecânicaMestre de Oficina I4

RESIDÊNCIAS REGIONAIS

ChefiaEngenheiro IV30
Seção AdministrativaAssistente de Administração II30
AlmoxarifadoAlmoxarife II30
Seção de TransportesEncarregado de Transportes30
Oficina MecânicaMestre de Oficina I30
Seção de Transportes ColetivosEncarregado de Transportes Coletivos30

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