Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9942, de 21 de julho de 1966

Nº 9942/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Educação, o cargo de Inspetor de Alunos, nível III, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Geraldo de Abreu Sobrinho.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo.

Gilberto Antunes de Almeida.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.