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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9938, de 20 de julho de 1966

Nº 9938/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados:

Na Secretaria de Administração, os cargos de:

Escriturário I, ocupado por Maria Aparecida Borges, lotado na Secretaria da Segurança Pública;

Oficial de Administração III, ocupado por Manoel Corrêa Filho, lotado na Secretaria de Comunicações e Obras Públicas;

Escriturário-Datilógrafo I, ocupado por Rita de Cássia Arnaud Câmara, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;

Motorista I, ocupado por João Costa, lotado na Secretaria da Segurança Pública;

Auxiliar de Serviços, ocupado por Galeno Xavier Ribeiro, que era lotado na Secretaria do Desenvolvimento Econômico;

Auxiliar de Contabilidade II, ocupado por Edson Rodrigues de Morais, que era lotado na Secretaria do Desenvolvimento Econômico;

Escriturário-Datilógrafo I, ocupado por Dalva Maria de Moura, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;

Na Secretaria da Fazenda, os cargos de:

Oficial de Administração I, ocupado por Fernando Rodrigues de Lima Sobrinho, lotado na Secretaria de Administração;

Economista I, ocupado por Rosaria Costa Batista, que era lotado na Secretaria do Desenvolvimento Econômico;

Estatístico I, ocupado por Fernando Moreno, que era lotado na Secretaria do Desenvolvimento Econômico;

no Departamento Jurídico, os cargos de:

Auxiliar de Serviços, ocupado por Lúcio Viriato Rocha, lotado na Secretaria de Administração;

Escriturário I, ocupado por Maria Amélia Rondas, lotado na Secretaria de Administração;

Assistente Jurídico I, ocupado por Marlene Ribeiro Frade, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;

na Secretaria da Saúde, o cargo de Médico Especialista I, ocupado pelo Dr. Francisco das Chagas Lima e Silva, lotado na Secretaria de Administração: e,

no Tribunal de Contas, o cargo de Auxiliar de Contabilidade III, ocupado por Zilah de Souza Vieira, lotado na Secretaria de Administração.

Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo

Chrispim Jacques Bias Fortes

José de Lima Barcellos

Celso Cordeiro Machado

Hugo Aguiar

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

Murilo Badaró

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