Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9937, de 19 de julho de 1966
Nº 9937/1966
Faz lotação de cargo
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saude o cargo de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Clea Marques Fratheschi (Masp 60.652).
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria de Azevedo
Austregésilo Ribeiro de Mendonça