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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9934, de 14 de julho de 1966

Nº 9934/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo para entrar em vigor o Decreto n. 9.886, de 28 de junho de 1966, que estabeleceu novos meios de identificação funcional para os servidores da Polícia Civil.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– O prazo para entrar em vigor o Decreto n. 9.886, de 28 de junho de 1966, previsto em seu artigo 11, fica prorrogado até 28 de julho corrente.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Crispin Jacques Bias Fortes

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