Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9932, de 13 de julho de 1966
Nº 9932/1966
Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Eloi Mendes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Eloi Mendes.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida.