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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9916, de 6 de julho de 1966

Nº 9916/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a Fundação Universitária Norte Mineira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta, ad-referendum do Conselho Estadual de Educação:

Art. 1.
– Fica a Fundação Universitária Norte Mineira autorizada a incluir entre seus Institutos a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Montes Claros.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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